terça-feira, 24 de setembro de 2024

Receita Federal regulamenta atualização de imóveis para valor de mercado com alíquotas reduzidas

 

Contribuintes terão até dezembro para regularizar bens imóveis com tributações menores

(Foto: ABr)

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização de bens imóveis para valor de mercado. A medida é válida para pessoas físicas e jurídicas que desejem regularizar seus imóveis e evitar tributações mais altas em caso de alienação futura. A atualização pode ser feita até o dia 16 de dezembro de 2024, através do pagamento de impostos sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado dos imóveis, com alíquotas reduzidas.

A partir do dia 24 de setembro, os interessados poderão acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal para preencher a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). A principal vantagem é que os contribuintes que optarem pela atualização pagarão uma alíquota inferior ao valor normal: pessoas físicas serão tributadas com 4% de Imposto de Renda (IRPF) sobre a diferença entre o valor de aquisição e o novo valor de mercado dos imóveis, enquanto a alíquota padrão varia de 15% a 22,5%.

Para as pessoas jurídicas, o tributo será dividido entre 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando uma carga de 10% sobre a diferença do valor atualizado. A alíquota regular para empresas, sem a redução, chega a 34%.

Outra disposição é referente à alienação dos imóveis. Caso o imóvel atualizado seja vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização, começando com 0% nos primeiros três anos e aumentando gradualmente até 100% após 15 anos.

A medida permite que tanto imóveis no Brasil quanto no exterior sejam atualizados. Para aqueles que já realizaram atualizações prévias por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), há a possibilidade de nova atualização. Imóveis de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser regularizados, desde que estejam declarados pela pessoa física responsável.

Fonte: Brasil 247

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