segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Quem é a juíza linha-dura que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane


Juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Foto: Reprodução

 A juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), decretou a prisão do cantor Gusttavo Lima na tarde desta segunda-feira (23).

Em agosto, a magistrada já havia ordenado a prisão da influenciadora e advogada Deolane Bezerra em uma investigação sobre irregularidades em jogos de apostas.

Andrea, conhecida como linha-dura, ganhou destaque neste ano por mandar prender o jornalista pernambucano Ricardo Antunes, acusado de calúnia, injúria e difamação após uma série de reportagens. Em seu blog, o jornalista denunciou um suposto esquema de corrupção em São João de Caruaru.

Cantor Gusttavo Lima. Foto: Reprodução/Redes sociais

Apesar da ordem de prisão, Antunes conseguiu um habeas corpus e não chegou a ser preso. A juíza, por sua vez, foi denunciada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por “abuso de autoridade”.

Andrea também já ocupou o cargo de responsável pela vara da Infância e Juventude de Olinda.

Em 2013, Andrea foi convidada a depor em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados. Na época, o deputado Luiz Couto (PT-PB) solicitou o depoimento da magistrada sobre o suposto envolvimento dela em um caso de concessão irregular de guarda provisória de uma criança em Olinda.

No entanto, a sessão para ouvir a juíza não chegou a ser realizada, de acordo com registos da Câmara.

Em 2014, Andrea foi alvo de uma representação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB/PE) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada foi acusada de manipulação na distribuição de processos criminais e emissão de certidão falsa. A atuação da juíza também foi investigada pelo CNJ.

De acordo com o presidente a OAB de Vitória de Santo Antão, a distribuição dos processos entre as duas varas instaladas na cidade deveria ocorrer por meio de sorteio e não da forma impositiva que a juíza determinou, sem amparo legal.

Fonte: DCM

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