O X está bloqueado no Brasil desde o fim de agosto. Foto: Reprodução
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de R$ 18,3 milhões das contas da Starlink e do X (ex-Twitter), do bilionário Elon Musk, para os cofres da União como forma de quitar as multas contra a rede social. Após a transferência, o magistrado também liberou os valores excedentes das duas empresas.
O pagamento das multas do X, aplicadas após a empresa descumprir ordens para bloqueio de perfis na rede social, foi uma das condições impostas pelo ministro ao bloquear a plataforma no último dia 30. Ele ainda estabeleceu o cumprimento de outros dois requisitos para permitir a liberação.
Moraes determinou que o X também terá que indicar um representante legal no Brasil para voltar a funcionar. A condição foi imposta após a empresa fechar seu escritório no país, medida anunciada no último dia 17.
“Somente por meio da sociedade em questão, a rede social inicialmente conhecida por Twitter, depois designada por X, cumpre obrigação legal de adequar-se ao ordenamento jurídico brasileiro, para fins de consecução de seus objetivos especialmente econômico-financeiros”, escreveu Moraes.
A última condição do ministro para desbloquear o X no país envolve justamente o que gerou o conflito entre a Corte e a empresa: o bloqueio de perfis na plataforma. Para voltar a operar no Brasil, o X terá que cumprir as decisões do Supremo e retirar do ar contas que divulgam mensagens criminosas e ataques à democracia.
A suspensão do X no Brasil foi referendada pela Primeira Turma da Corte poucos dias depois da decisão de Moraes. O tema também é alvo de um recurso do partido Novo, que pede a liberação da rede social no país, e o processo está com o ministro Kassio Nunes Marques.
Na última semana, o magistrado pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o processo, mas ambos os órgãos defenderam que o pedido fosse arquivado. Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, afirmou que a decisão não deve ser analisada pelo plenário e que a competência é da Primeira Turma.
Fonte: DCM
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