sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Flávio Dino determina que estados do Pantanal e da Amazônia expliquem ações de combate a queimadas

 

A determinação vale para dez estados em três regiões brasileiras

Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou que os estados localizados nas regiões da Amazônia e do Pantanal sejam transparentes na divulgação de ações de combate às queimadas. A determinação vale para dez estados - sete da Região Norte (Amazonas, Acre, Amapá, Tocantins, Roraima, Rondônia e Pará), um do Nordeste e dois do Centro-Oeste (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul). De acordo com a decisão, as explicações devem ocorrer em uma audiência pública marcada para o dia 19 deste mês, em Brasília (DF). A Amazônia Legal tem 5 milhões de quilômetros quadrados (km²), representa cerca de 60% do território brasileiro, e o Pantanal, com mais de 200 km² de vegetação, sendo 65% de sua área no estado de Mato Grosso do Sul e 35% no Mato Grosso.

De acordo com o STF, "os estados deverão responder, por exemplo, como cada um contabiliza os incêndios em 2023 e 2024". "Deverão informar, ainda, se houve mobilização e articulação com os municípios para implementar ações de combate aos incêndios e discriminar as ações implementadas e o órgão estadual que centraliza a articulação", continuou.

"Entre as informações pedidas pelo ministro está também o efetivo empregado por órgão (Polícia Militar, Bombeiros, agentes ambientais) para o combate direto aos incêndios nos dias 30/7 e 30/8".

Na semana passada, o ministro do STF deu prazo de 15 dias para que o Ministério da Defesa, do Meio Ambiente e da Justiça informem quais ações estão sendo feitas para conter a destruição destes biomas.

A audiência no dia 19 terá participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador do Observatório do Clima do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Herman Benjamin, e de representantes das Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos partidos autores das ações – Rede Sustentabilidade (ADPF 743), Partido dos Trabalhadores (ADPF 746) e Partido Socialismo e Liberdade (ADPF 857).

Fonte: Brasil 247

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