Leilão de bens consta em cláusula do acordo de delação fechado por Youssef em 2014
Conjur - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a 12ª Vara Federal de Curitiba explique a destinação de valores obtidos a partir do leilão de imóveis do doleiro Alberto Youssef.
A renúncia dos bens que foram a leilão consta em uma das cláusulas do acordo de colaboração premiada fechado por Youssef em 2014. O valor obtido, que chega a cifras milionárias, foi utilizado como troféu pela “lava jato”, que prometia a devolução aos cofres públicos. Não se sabe, no entanto, onde a totalidade do dinheiro foi parar.
Entre os imóveis leiloados estão 74 unidades do Condomínio Hotel San Diego Aparecida, em Aparecida do Norte, que renderam cerca de R$ 8,4 milhões. A renúncia, em favor da Justiça, também envolve um terreno avaliado em R$ 5,3 milhões; carros de luxo; seis unidades do Hotel Blue Tree Premium, localizados em Londrina, entre outros (veja lista completa abaixo).
“Em consulta aos autos, verifica-se que as informações relativas à destinação dos pagamentos de valores reparatórios decorrentes deste acordo de colaboração premiadas realizados pelo Colaborador ressentem de maior precisão”, diz Fachin no despacho, assinado na terça-feira (17/9).
Segundo o ministro, foram instaurados diversos procedimentos de alienação judicial e abertas contas judiciais. No entanto, os esclarecimentos prestados pela 12ª Vara Federal de Curitiba não deixam claro qual a destinação dos valores. Ele deu cinco dias para que a 12ª Vara explique o paradeiro do dinheiro.
Na colaboração, consta a renúncia dos seguintes bens de Youssef:
- todos os bens em nome da GFD que estejam administrados pela WebHotéis Empreendimentos Ltda.;
- propriedade de 74 unidades autônomas integrantes do Condomínio Hotel Aparecida, bem como do empreendimento Web Hotel Aparecida nele instalado, Localizado em Aparecida do Norte-SP;
- 37,23% do imóvel em que se situa o empreendimento Web Hotel Salvador;
- empreendimento Web Hotel Príncipe da Enseada e do respectivo imóvel, localizado em Porto Seguro-BA;
- seis unidades autônomas componentes do Hotel Blue Tree Premium, localizado em Londrina/PR;
- 34,88% das ações da empresa Hotel Jahu S.A e de parcela ideal do imóvel em que o empreendimento se encontra instalado;
- 50% do terreno formado pelos Lotes 08 e 09, da Quadra F, do Loteamento Granjas Reunidas Ipitangá, situado no município de Lauro de Freitas-BA, com área de 4.800m2, avaliado em R$ 5.300.000,00, bem como do empreendimento que está sendo construído sobre ele, chamado “Dual Medical & Business Empresarial Odonto Médico”;
- veículo Volvo XC60, blindado, ano 2011;
- veículo Mercedes-Benz CLS 500, ano 2006;
- veículo Tiguan 2.0 TSI blindado, ano 2013/2014;
- imóvel localizado em Camaçari, com área aproximada de 3000m², cujo contrato se encontra apreendido no bojo da “lava jato”.
No ano passado, a Corregedoria-Nacional de Justiça, por meio de uma correição em Curitiba, identificou indícios de “gestão caótica” no controle e destinação de valores obtidos em acordos da “lava jato”. O sumiço do dinheiro obtido na colaboração de Youssef, ao que tudo indica, é parte dessa “gestão caótica”.
Um grande desafio da inspeção envolveu justamente saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios.
Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela “lava jato” apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam “devolvidos aos cofres públicos”.
Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato” para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.
As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a “lava jato” e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócio dos lavajatistas.
Movimentação de R$ 22 bi
O Tribunal de Contas da União também identificou uma série de irregularidades envolvendo a destinação de valores obtidos por meio de acordos fechados com a “lava jato”.
A corte de contas chegou à conclusão de que a autodenominada força-tarefa da “lava jato” movimentou mais de R$ 22 bilhões, dinheiro proveniente de leniências e colaborações premiadas, sem que houvesse qualquer preocupação com transparência.
O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da “lava jato” de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de “projetos de combate à corrupção”. Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos.
“A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde.”
Delação e grampo ilegal
O doleiro firmou, em 2003, acordo com o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, referente a investigações sobre supostas remessas ilegais de divisas para o exterior pelo sistema financeiro público brasileiro, no âmbito do caso Banestado, já extinto.
Em 2004, foi feito outro acordo, com o Ministério Público Estadual e vinculado ao anterior, homologado pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Londrina (PR).
Com a deflagração da “lava jato”, um terceiro acordo foi pactuado em setembro de 2014, agora com a Procuradoria-Geral da República e homologado pelo ministro do STF Teori Zavascki na Petição (PET) 5.244.
No começo de 2014, ano em que foi assinado o acordo, Youssef encontrou um grampo ilegal instalado em sua cela. Só agora, em 2024, foi descoberto que o conteúdo ilegal da escuta estava escondido na 13ª Vara Federal de Curitiba e que cerca de um terço do material foi excluído.
Em julho deste ano, o juiz Guilherme Roman Borges, substituto na 13ª Vara Federal, deu à defesa de Youssef acesso às escutas clandestinas. Na decisão, ele oficiou o Ministério Público Federal — que, descobriu-se, tinha desde 2017 uma cópia do grampo — e a PF para que entregassem todo o material envolvendo a escuta ilegal.
Quando era titular da 13ª Vara, o juiz Eduardo Appio também já havia requisitado as gravações à PF por diversas vezes. Ele, no entanto, nunca foi informado sobre o fato de o HD estar na própria 13ª Vara, nem sobre a cópia que estava com o MPF. Pelo contrário, os servidores mais antigos da vara afirmavam que o único HD com as informações estava com a PF, ao passo que esta e o MPF nunca enviaram o conteúdo das escutas.
Fonte: Brasil 247 com informações do Conjur
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