sexta-feira, 9 de agosto de 2024

TJSP valida indulto de Bolsonaro a policiais condenados pelo massacre do Carandiru

 

O Massacre do Carandiru foi a repressão a uma rebelião que resultou na morte de 111 presos em outubro de 1992

TJSP (Foto: Reprodução)

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram pela constitucionalidade do indulto concedido no apagar das luzes do governo Jair Bolsonaro a policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru. Por 18 votos a 6, o colegiado ainda determinou que seja retomado o julgamento que pode reduzir as penas dos militares. 

Com isso, os 74 policiais militares condenados pela participação no massacre de 77 presos na Casa de Detenção da zona norte de São Paulo, em outubro de 1992, não serão responsabilizados pela chacina com arma de fogo. 

O desembargador Damião Cogan, relator designado, argumentou que os assassinatos não configuram "crime contra a humanidade". "Não é a hipótese presente já que não houve qualquer ataque armado à população civil mas, um ato legítimo do Estado de intervenção em presídio onde uma rebelião de grandes proporções ocorrera com inúmeras mortes de presos que não pertenciam à facção dominante (na época chamavam-se serpentes negras, que hoje se chama Primeiro Comando da Capital)", diz.

"Errado, portanto, falar-se em crime contra a humanidade, já que nem se caracteriza referido tipo penal descrito no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, acrescenta. As declarações foram citadas pela Folha de S. Paulo. 

Em junho, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o TJSP a retomar o julgamento sobre o indulto concedido por Bolsonaro. Fux determinou que o julgamento continue, independentemente de uma ação que tramita na Corte.

A decisão de Fux atendeu a um pedido da Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo, que argumentou que é conveniente que as instâncias de origem decidam a matéria. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a análise do indulto em abril de 2023, com os desembargadores decidindo aguardar o julgamento da constitucionalidade do indulto.

Fonte: Brasil 247

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