A PF indiciou Bolsonaro por crimes relacionados às joias, como associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode manter um relógio de ouro recebido como presente em 2005, durante seu primeiro mandato. A decisão também abre a possibilidade de rediscutir o caso das joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da Arábia Saudita.
O tribunal se dividiu em três correntes. Prevaleceu a visão do ministro Jorge Oliveira, indicado por Bolsonaro, que argumentou que, na ausência de uma lei específica, não é possível classificar os presentes recebidos pelos presidentes como bens públicos obrigatórios de devolução. Quatro dos oito ministros acompanharam essa posição, que considera que não há normas definidas sobre o tratamento de presentes presidenciais.
Oliveira ressaltou que, até que uma lei específica seja aprovada, não é possível impor a incorporação desses bens ao patrimônio público. Esta decisão não apenas beneficiou Lula, mas também possibilitou a reavaliação do tratamento das joias de Bolsonaro, que foram determinadas como de devolução obrigatória à União em 2022.
Discussão sobre conceito “natureza personalíssima”
No ano passado, o TCU havia decidido que Bolsonaro deveria devolver as joias recebidas da Arábia Saudita, que foram omitidas na Receita Federal. A decisão baseou-se em uma resolução de 2016 que define presentes recebidos de outros chefes de Estado como patrimônio público, exceto itens de natureza personalíssima. A resolução foi questionada por dois ministros ausentes na decisão anterior, incluindo Oliveira.
Recentemente, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro por crimes relacionados às joias, como associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato. Agora, cabe à Procuradoria-Geral da República decidir sobre a denúncia, com eventual julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de hoje resultou de um pedido feito pelo deputado bolsonarista Sanderson (PL-RS), que questionou se o relógio recebido por Lula deveria ser devolvido. A área técnica do TCU defendeu que Lula pudesse manter o relógio, uma vez que a resolução sobre presentes é posterior ao recebimento do item. O relator, ministro Antônio Anastasia, seguiu essa orientação.
Fonte: Agenda do Poder com informações da Folha de S.Paulo
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