quarta-feira, 28 de agosto de 2024

STJ indefere pedido de impeachment de Domingos Brazão, do TCE-RJ, suspeito de mandar matar Marielle Franco

 

Decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de impeachment de Domingos Brazão foi tomada de forma unânime

Ex-vereadora Marielle Franco (PSOL) e Domingos Brazão (MDB), ex-deputado estadual no Rio (Foto: ABR | Reprodução)

Danilo Vital, Conjur A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de impeachment de Domingos Brazão do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Conselheiro do TCE-RJ, Domingos Brazão, é acusado de ser o mandante da morte da vereadora Marielle Franco

A decisão foi tomada por unanimidade de votos, na sessão de 21 de agosto. O caso, que corre em segredo de Justiça, foi julgado de passagem, sem leitura do voto ou debates.

O pedido de impeachment, protocolado por deputados e vereadores do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) do Rio de Janeiro, em março de 2024, tem como base a acusação de que Domingos Brazão é mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, que ocorreu em 2018.

Segundo os parlamentares, a participação do conselheiro no episódio configura crime de responsabilidade. Domingos é réu em ação penal pela morte de Marielle ao lado do irmão, o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido), e será julgado no Supremo Tribunal Federal.

Relator, o ministro Raul Araújo indeferiu a petição inicial por entender que a suposta autoria intelectual de crime de homicídio não configura crime de responsabilidade.

Conforme a Súmula 46 do Supremo Tribunal Federal, “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

A norma que está em vigor é a Lei 1.079/1950, segundo a qual constituem crimes de responsabilidade uma série de condutas previstas no artigo 10 — todas relacionadas a comportamentos contrários a regras orçamentárias.

Mesmo essa norma não se aplicaria ao caso de Domingos Brazão. O artigo 39-A restringe sua aplicação aos presidentes dos Tribunais de Contas, cargo que o conselheiro não ocupava. A votação na Corte Especial foi unânime.

Dessa forma, a Corte afirmou que tem competência para julgar conselheiro de tribunal de contas por crime de responsabilidade, mas não pode fazê-lo no caso porque a suposta autoria intelectual de homicídio não se qualifica como tal.

Caso Marielle - Domingos e Chiquinho Brazão estão presos desde 24 de março, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Eles foram delatados pelo ex-policial militar Ronnie Lessa, que confessou que executou o crime e também está preso.

Os Brazão negam a participação no crime. Segundo a denúncia, o assassinato da vereadora está relacionado à expansão da milícia na capital fluminense, em questões relacionadas a novos loteamentos na zona oeste do Rio.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, os irmãos tinham forte ligação com milícias nessas localidades e ordenaram a morte de Marielle porque ela se tornou a principal opositora e o mais ativo símbolo da resistência aos interesses econômicos dos milicianos.

Também foi preso o delegado da Polícia Civil Rivaldo Barbosa, empossado como chefe da corporação um dia depois dos assassinatos. Ele teria utilizado a posição para  obstruir as investigações do caso em favor dos mandantes do crime.

Fonte: Brasil 247 cpom informações do Conjur

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