Por unanimidade, 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o uso de tornozeleira por Youssef deve ser dispensado
A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu dispensar o uso da tornozeleira eletrônica por Alberto Youssef, após ele já ter utilizado o dispositivo por sete anos. A decisão considerou que o acordo de delação premiada firmado entre Youssef e o Ministério Público não especificava a necessidade de monitoramento em regime aberto domiciliar. As informações são do portal Migalhas.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o uso da tornozeleira não agrava as condições do regime aberto nem interfere no processo de progressão de pena. Ele afirmou que a vigilância domiciliar para monitoramento não implica liberdade total para o apenado, mas sim uma forma de supervisão estatal, e que remover o dispositivo iria contra o acordo firmado.
Contrapondo essa visão, o ministro Messod Azulay Neto e a ministra Daniela Teixeira argumentaram que o uso prolongado da tornozeleira, previsto para quase três décadas, seria desproporcional e uma violação da dignidade humana. Eles destacaram que o controle da pena em regime aberto deve ser realizado pelo juízo de execução, e assim, por unanimidade, o colegiado decidiu que o monitoramento eletrônico de Youssef deve ser dispensado, cabendo ao juízo de execução a supervisão de seu cumprimento de pena.
Fonte: Brasil 247 com informações do portal Migalhas
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