domingo, 11 de agosto de 2024

Propaganda eleitoral começa nessa sexta (16), com Justiça atenta para uso da Inteligência Artificial

 Saiba o que está permitido e o que é proibido durante a campanha

A propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro começa nesta sexta-feira (16) e vai até 30 de setembro. Este será o primeiro pleito no Brasil impactado diretamente por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que podem criar imagens e sons muito realistas. Diante da falta de leis específicas sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou regras para regular o uso dessas tecnologias nesse período


De acordo com as novas regras, qualquer conteúdo gerado por IA deve ser acompanhado de um aviso claro sobre seu uso. Nos programas de rádio, por exemplo, sons criados por IA devem ser anunciados antes da veiculação. Para imagens estáticas, uma marca d’água é obrigatória, enquanto materiais audiovisuais devem conter aviso prévio e marca d’água. Em materiais impressos, o alerta deve aparecer em cada página com imagens geradas por IA.


O não cumprimento dessas regras pode resultar na remoção da propaganda, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.


Deep fake: outro motivo de preocupação


O uso de deep fakes, que envolve a manipulação digital de áudios ou vídeos para prejudicar ou favorecer candidaturas, está explicitamente proibido. A violação dessa proibição pode levar à cassação do registro de candidatura, perda de mandato e até à abertura de investigações por crime eleitoral. Além disso, quem divulgar informações falsas, sabendo que são inverídicas e capazes de influenciar o eleitorado, pode ser punido com até um ano de detenção.


A Justiça Eleitoral tem o poder de remover, por conta própria, conteúdos desinformativos, com ordens de remoção que podem ser imediatas em casos graves. Redes sociais e outras plataformas são obrigadas a cumprir essas ordens.


Outras proibições


As normas gerais de propaganda também se aplicam ao uso de IA. Todo material de campanha deve ser identificado com a legenda partidária e produzido em português. É proibido o uso de publicidade que manipule artificialmente a opinião pública, o anonimato nas propagandas, e a divulgação de preconceitos ou conteúdos ofensivos. Além disso, outdoor, telemarketing, showmícios e o uso de artefatos que imitem urnas eletrônicas continuam proibidos.


Eventos como caminhadas, passeatas e carreatas são permitidos, desde que ocorram entre 8h e 22h e até a véspera da eleição. O uso de carros de som e minitrios elétricos é permitido, mas deve seguir regras de potência estabelecidas. A distribuição de brindes como chaveiros, bonés e camisetas é proibida.


Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal ou pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) do TSE, que monitora casos de desinformação, discursos de ódio, e outras infrações.


Fonte: Agenda do Poder com informações da Agência Brasil

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