sábado, 3 de agosto de 2024

Mais de R$ 180 milhões já foram encaminhadas por congressistas para estados e municípios fora das bases eleitorais

 Do total apurado, mais de R$ 53,8 milhões foram repassados por parlamentares de Minas Gerais para o estado e municípios de São Paulo

Depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que deputados e senadores só poderão destinar emendas para o estado ou município integrante do estado pelo qual foram eleitos, um levantamento realizado pelo portal Metrópoles apontou que cerca de R$ 180 milhões em emendas foram direcionados por congressistas para estados e municípios fora de suas bases eleitorais neste ano


O levantamento utilizou dados de emendas pagas pelo governo federal disponíveis no portal Siga Brasil, cruzados com informações do site Tesouro Nacional Transparente. Além das emendas à lei orçamentária deste ano, o valor inclui restos a pagar de emendas apresentadas em anos anteriores. A decisão de Flávio Dino não afeta as indicações já feitas.


Do total de R$ 180 milhões, mais de R$ 53,8 milhões foram repassados por parlamentares de Minas Gerais para o estado e municípios de São Paulo. Congressistas do Distrito Federal indicaram mais de R$ 28 milhões em emendas para o estado de Goiás e suas cidades.


Apesar disso, esse montante representa pouco mais de 1% do total de emendas parlamentares individuais pagas neste ano. Segundo dados do portal Siga Brasil, o Executivo pagou mais de R$ 15,9 bilhões em emendas impositivas.


As emendas parlamentares são uma forma de deputados e senadores participarem da execução orçamentária, mecanismo previsto na Constituição Federal. Na última quinta-feira (1), Flávio Dino tomou decisões que afetam os mecanismos de indicação e pagamento de emendas ao orçamento federal. Ele definiu que parlamentares só poderão destinar emendas para o estado pelo qual foram eleitos, com exceção para projetos de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.


Dino também firmou o entendimento de que restos a pagar referentes às emendas RP9 (emendas de relator) e RP8 (emendas de comissões) só poderão ser pagos pelo Poder Executivo com prévia e total transparência e rastreabilidade.


Além disso, o ministro determinou que as chamadas “emendas Pix” atendam aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade.


Ele ordenou que o Poder Executivo só libere esses recursos aos destinatários após a inserção dos beneficiários na plataforma Transferegov.br. Esse mecanismo deverá ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).


Fonte: Agenda do Poder com informações do Metrópoles.

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