Decisão liminar suspende a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas até que o STF julgue uma ação que questiona a constitucionalidade do modelo
O desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a lei que criou as escolas cívico-militares no estado, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em maio deste ano. De acordo com a Folha de S. Paulo, a decisão liminar atendeu ao pedido da Apeoesp (sindicato dos professores da rede estadual), suspendendo a lei até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma ação que questiona a constitucionalidade do modelo..
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo PT, PSOL e PCdoB em 2021, contesta a legalidade de uma lei estadual paranaense similar, e que ainda não foi decidida. Após a aprovação da lei em São Paulo, promotores e defensores públicos também pediram a declaração de inconstitucionalidade da medida.
Segundo a ADI, a lei estadual infringe os princípios democráticos da educação pública, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação. Ainda conforme a reportagem, na decisão de terça-feira (6), Gonçalves destacou que a suspensão é necessária para "evitar eventuais prejuízos pela instituição do programa", até que o STF decida sobre o tema.
"Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema", diz o magistrado em um trecho da decisão, de acordo com a reportagem..
Cerca de 300 escolas estaduais manifestaram interesse prévio no modelo, e a Secretaria Estadual de Educação estabeleceu o prazo até o dia 15 para consultas a alunos, pais e professores sobre a adesão. Entretanto, a proposta gerou polêmicas, com mobilizações de estudantes em diversas unidades de ensino estaduais, como as escolas estaduais Vladimir Herzog, em São Bernardo do Campo, e Conceição Neves, em Cotia, sob o argumento de que os diretores não consultaram a comunidade escolar.
Além disso, um diretor em São Paulo foi afastado após instruir professores a não expressarem publicamente suas opiniões sobre o modelo, segundo comunicado da escola Guiomar Rocha Rinaldi. Críticos do modelo argumentam que a militarização de escolas civis não é prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ou em qualquer legislação federal, sugerindo que estados e municípios não têm autonomia para implementar tais iniciativas.
O entendimento do STF em casos como o homeschooling, onde a corte declarou a competência legislativa exclusiva da União, apoia essa perspectiva. Também é questionada a conformidade do modelo com o artigo 206 da Constituição Federal, que defende a liberdade de aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
Fonte: Brasil 247 com informações da Folha de S. Paulo
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