terça-feira, 27 de agosto de 2024

Governo publica portaria com regras para pagamento de emendas impositivas destinadas ao atendimento de calamidades públicas

 

As diretrizes foram estabelecidas após um acordo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

Palácio do Planalto (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O governo anunciou, nesta terça-feira (27), novas diretrizes para o pagamento de emendas parlamentares impositivas destinadas a obras em andamento e ações voltadas a calamidades públicas. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação, Relações Institucionais, além da Controladoria Geral da União (CGU).

As regras foram estabelecidas após um acordo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, motivado pela decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que havia suspendido os pagamentos. 

Segundo o acordo, para a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares impositivas destinadas a obras já iniciadas, os órgãos da Administração Pública Federal devem considerar a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou da Autorização de Início de Obra (AIO) como marco inicial dos trabalhos.

No que se refere às calamidades públicas, a portaria determina que as emendas classificadas como RP 6 e RP 7 sejam direcionadas aos entes federativos durante o período em que o estado de calamidade for reconhecido. A execução financeira dessas despesas ainda poderá continuar mesmo após o fim da situação de calamidade.

Fonte: Brasil 247

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