MP, assinada pelo presidente Lula, reforça as ações de apoio ao estado do Rio Grande do Sul, totalizando R$ 94,8 bilhões
Paulo Pimenta (roupa laranja), Lula e outras lideranças em visita ao Rio Grande do Sul (Foto: RICARDO STUCKERT / PR)
O Governo Federal editou a Medida Provisória 1.252, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 1,625 bilhão em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), reforça as ações de apoio ao estado do Rio Grande do Sul, totalizando R$ 94,8 bilhões.
A medida atende a uma das principais demandas da população gaúcha por moradia, destinando R$ 1,1 bilhão para a construção de 4 mil unidades habitacionais pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com valor médio de R$ 200 mil cada, e outras 7.500 unidades, com valor médio de R$ 40 mil, através de subvenção econômica para ampliar o acesso ao financiamento habitacional.
Além disso, R$ 200 milhões serão alocados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), para a construção de 1.333 unidades habitacionais de interesse social, com valor médio de R$ 150 mil.
O Ministério de Portos e Aeroportos receberá R$ 18,5 milhões para restabelecer a navegabilidade do sistema de hidrovias do Rio Grande do Sul, prejudicada pelas enchentes. As ações incluem diagnósticos de infraestruturas, levantamentos hidrográficos, elaboração de plano de desobstrução, supervisão das obras e monitoramento ambiental.
O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional será beneficiado com R$ 300 milhões para o pagamento e operacionalização do Auxílio Reconstrução, voltado às famílias desalojadas ou desabrigadas por eventos climáticos.
Por fim, a Justiça Eleitoral receberá R$ 7,2 milhões para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, visando a recuperação de materiais, bens móveis e imóveis destruídos pelas enchentes no estado.
Fonte: Brasil 247
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