O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: reprodução
Em artigo publicado no UOL nesta quarta-feira (14), Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV-SP, afirmou que a reportagem da Folha de S.Paulo “se equivocou” ao afirmar que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria usado a estrutura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para obter informações e conduzir investigações contra aliados de Jair Bolsonaro (PL):
A matéria confunde as coisas e, com isso, leva a uma conclusão equivocada.
Não há uso informal da estrutura de um tribunal, pois não há formalidade prevista para o exercício do poder de polícia de que dispõe o juiz (ou ministro) na função eleitoral.
Trata-se de função prevista na lei, no art. 41 da Lei 9.504/97, que não depende de acionamento por terceiros, tampouco de formalidades, como a remessa de ofícios, tema tratado na reportagem.
O juiz eleitoral que se depara com ilegalidade eleitoral tem o direito e o dever de tomar as devidas providências para fazer cessar as ilegalidades e levantar os dados necessários para tanto. (…)
Alexandre de Moraes. Foto: reprodução
No caso concreto, aliás, nem mesmo essa suposta informalidade houve. A relatoria dos inquéritos no STF requisitou a diversas instituições, dentre elas o TSE, informações para instruir as investigações.
Mais do que isso, tudo passou pelo crivo do Ministério Público, atento a garantir o cumprimento da lei.
Não há, assim, nada de ilegal, informal ou, como sugere a matéria, imoral.
Confundir os institutos jurídicos dificulta o entendimento do poder de polícia em matéria eleitoral.
O resultado, desejado ou não, será uma nova onda de desinformação e discurso contrário às instituições, servindo a interesses antidemocráticos. Lamentável que isso ocorra coincidentemente (ou não) com o início do processo eleitoral, dando fôlego a um discurso que se imaginava superado.
Fonte: DCM
Nenhum comentário:
Postar um comentário