sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Falsidade ideológica e quadrilha: PGR arquiva notícia-crime do Novo contra Moraes

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: reprodução

A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou a notícia-crime apresentada pelo Partido Novo contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz auxiliar Airton Vieira e o ex-chefe da assessoria de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro. O partido acusava-os de suposta falsidade ideológica, formação de quadrilha e associação criminosa.

A denúncia do Partido Novo surgiu após a divulgação de mensagens que sugeriam que o gabinete de Moraes teria solicitado extraoficialmente a produção de relatórios pela Justiça Eleitoral. Os relatórios teriam sido utilizados para fundamentar decisões do ministro contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no inquérito das fake news no STF, antes e depois das eleições de 2022.

No pedido encaminhado à PGR, o partido solicitava uma investigação aprofundada dos fatos mencionados, com a possibilidade de instaurar um inquérito policial ou outro procedimento investigatório que poderia resultar em uma ação penal pública. No entanto, após analisar a notícia-crime, a PGR decidiu arquivar a representação.

Bolsonaristas convocam atos por impeachment de Mor... | VEJAAlexandre de Moraes. Foto: reprodução

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou em seu despacho que as decisões contestadas pelo Partido Novo não configuram crime de falsidade ideológica, pois não há evidências de que as ações de Alexandre de Moraes no TSE, enquanto presidente do tribunal, e em sua atuação jurisdicional no STF, tenham infringido as leis.

Além disso, o despacho enfatizou que a atuação administrativa de Moraes no TSE, ao receber relatórios e informações, não constitui impedimento legal, nem há fundamento jurídico para considerar a elaboração dos relatórios pela Assessoria de Enfrentamento à Desinformação (AEED) como um fator que invalide decisões judiciais.

A PGR ressaltou que tanto o Regimento Interno do STF quanto a jurisprudência da Corte não sustentam as alegações feitas na representação. Portanto, concluiu que a representação não tinha viabilidade, resultando em seu arquivamento necessário.

Fonte: DCM

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