A candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo corre o risco de ser cassada se for comprovado que ele pagou por vídeos curtos, chamados de cortes, usados para promover sua campanha nas redes sociais. Com informações da Folha de S.Paulo.
Especialistas em direito eleitoral explicam que o pagamento desses cortes, feitos por apoiadores, pode configurar abuso de poder econômico. A investigação foi aberta a pedido do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, e aceita pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, que também determinou a suspensão de perfis em redes sociais ligados à campanha de Marçal.
Segundo a decisão judicial, há documentos que sugerem que um dos pagamentos pelos cortes veio de uma empresa de propriedade de Marçal. “Isso pode configurar uma série de infrações”, afirmou o juiz Zorz. Em resposta, Marçal negou qualquer envolvimento financeiro com a produção dos vídeos.
Segundo Volgane Carvalho, professor da Universidade de Fortaleza (Unifor), a situação é grave porque “não pode haver financiamento de campanha por pessoa jurídica”. Se ficar comprovado que os pagamentos vieram de uma empresa, Marçal pode ser acusado de propaganda irregular e de receber doações não permitidas pela legislação eleitoral. A origem dos recursos e seu vínculo com a campanha serão cruciais para determinar a legalidade dos atos.
Ivar Hartmann, professor de direito do Insper, também destacou a importância de examinar se houve uma violação do artigo 34 da resolução 23.610 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa regra proíbe o uso de disparos em massa de mensagens sem o consentimento do destinatário e a contratação de serviços não autorizados. “A prática do corte, remunerado ou não, já significa violação desse artigo”, afirmou Hartmann. “Com a remuneração, o abuso de poder econômico fica evidentemente configurado.”
Pablo Marçal durante debate na Band – Foto: Reprodução
Isabela Damasceno, advogada e presidente da comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, reforçou que pode haver uma ligação indevida entre pessoa jurídica e campanha eleitoral se for constatada uma conexão estável e exploratória entre empresas e candidatos. Para ela, é essencial verificar se essa relação afetou a igualdade de chances entre os concorrentes. Ela considera que a liminar concedida pelo juiz foi “moderada em seus efeitos” e destinada a manter a paridade na disputa.
Damasceno destacou ainda que a decisão judicial não impede a criação de perfis para propaganda eleitoral, mas apenas suspende aqueles que se beneficiaram financeiramente por meio de terceiros interessados. Volgane Carvalho concordou, observando que decisões liminares normalmente exigem um “juízo primário, mais urgente” e que, neste caso, a decisão foi suficientemente fundamentada, até mais do que o necessário para uma tutela de urgência.
Fonte: DCM
Nenhum comentário:
Postar um comentário