quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Alexandre de Moraes agiu dentro da lei, afirma jurista Fernando Fernandes

 “O ministro Alexandre Moraes, como relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, tem poderes para requisitar informação de todo e qualquer órgão,”, afirmou


O jurista Fernando Augusto Fernandes explicou nesta terça-feira (13) que, conforme a legislação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem a prerrogativa de pedir informações a outros órgãos públicos para embasar decisões judiciais. 


O posicionamento veio após os jornalistas Fabio Serapião e Glenn Greenwald, na Folha de S. Paulo, acusarem o ministro Moraes de utilizar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de maneira irregular para conduzir investigações sobre aliados de Jair Bolsonaro, no contexto do inquérito das fake news, relatado pelo magistrado.


“O ministro Alexandre Moraes, como relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, tem poderes para requisitar informação de todo e qualquer órgão, inclusive de eventuais quebra de sigilos e determinação de diligências”, disse Fernandes ao 247.  


Fernandes acrescentou que pedidos de diligências são prática normal no Judiciário. “Não há nada de anormal ou ilegalidade nas determinações relatadas pela matéria da Folha de São Paulo. O título é que induz haver abuso: ‘usou TSE fora do rito’. Quando um ministro determina a quebra de sigilo bancário ou fiscal, se diria ‘usou banco ou a receita fora do rito?’. Na verdade as ordens do ministro foram dirigidas há um outro setor público que tem o dever legal de cumprir as determinações do relator do inquérito. Portanto não usou o TSE, mas requisitou material e diligências, algo absolutamente normal”, disse.


As comunicações obtidas pelos jornalistas indicam, segundo eles, que o gabinete de Moraes solicitou diretamente ao TSE a produção de relatórios, que posteriormente embasaram decisões judiciais, como o bloqueio de redes sociais e o cancelamento de passaportes de figuras bolsonaristas, supostamente fugindo do devido processo legal.


Fonte: Agenda do Poder 

Nenhum comentário:

Postar um comentário