sábado, 27 de julho de 2024

Taxa das blusinhas entra em vigor na próxima quinta-feira, mas empresas já antecipam cobrança a partir deste sábado

 Cobrança atende a um pedido dos varejistas brasileiros que reclamaram da isenção dada a empresas que se cadastraram no Remessa Conforme


A “taxa das blusinhas” entra em vigor no dia 1 de agosto com a cobrança de 20% de imposto sobre compras em sites internacionais de até US$ 50, mas algumas plataformas já devem incluir a cobrança do tributo nos produtos adquiridos a partir deste sábado (27). É o caso da AliExpress e da Shopee.


A antecipação ocorre porque há defasagem entre a data da compra e a emissão da Declaração de Importação de Remessa (DIR), que pode ser feita alguns dias após o pedido do consumidor. A DIR será usada pela Receita Federal para determinar o dia da cobrança do imposto para liberação da mercadoria, de acordo com o subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal, Fausto Coutinho.


O imposto de importação foi aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e sancionado no fim do mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


A cobrança atende um pedido dos varejistas brasileiros que reclamaram da isenção dada a empresas que se cadastraram no Remessa Conforme.


Segundo a Receita Federal, 11 empresas fazem parte do programa e podem importar produtos de até US$ 50 sem cobrança de taxa até 1 de agosto. É incluído apenas o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que é estadual e foi fixado em 17%.


A partir de quinta-feira (1/8), as compras de até US$ 50 terão os 20% de imposto e, em seguida, será somado mais 17% do ICMS.


Já as compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000 seguem uma legislação anterior ao Remessa Conforme, que prevê a cobrança de imposto de 60%, mais o ICMS. As empresas que não estão no programa também se enquadram nessa regra, independentemente da quantia.


Como será a data da DIR que determinará a cotação do dólar para a cobrança do tributo, uma variação do preço da moeda norte-americana poderá fazer com que uma compra que estava próxima de US$ 50, mas abaixo deste patamar e teria 20% de imposto no dia da aquisição, possa ser tributada em 60% caso supere os US$ 50 no dia que foi emitida a DIR pela Receita.


A situação levou as varejistas AliExpress e Shopee a anteciparem a inclusão do imposto de importação para compras de até US$ 50 a partir do sábado (27). A Amazon começará a cobrança na quarta-feira (31). Já a Shein vai alterar a tributação a partir de quinta-feira (1), quando entrar em vigor a nova legislação. Mercado Livre e Temu não responderam.


“A cobrança de impostos e a mudança de faixa precisam ser informadas antes ao consumidor, pois o valor pode mudar e quem paga é o destinatário da encomenda. Ou seja, a cobrança será feita de quem adquiriu o produto. Por isso, fazer uma compra perto desse limite de US$ 50 é arriscada porque o valor pode subir bastante”, diz Patrícia Dias, da assessoria técnica de assuntos jurídicos do Procon-SP.


Caso o imposto não seja pago, a encomenda ficará retida pela Receita e poderá até ser devolvida para o país de origem. “A recomendação é que o consumidor pague o valor para liberar a mercadoria e depois ele pode pedir ressarcimento junto à empresa, caso não tenha sido informado que o valor poderia ser majorado em virtude de imposto”, alerta Roberto Pfeiffer, professor de direito na USP e especialista em direito do consumidor.


“O fornecedor precisa informar isso de forma clara e ostensiva para que o consumidor não seja surpreendido. Se o consumidor for levado ao erro, ele pode reclamar junto ao Procon e, se a empresa não resolver, acionar judicialmente”, diz Pfeiffer.


A reportagem apurou que AliExpress e Amazon prometem manter o preço de compra e não realizar cobranças extras. “A data da geração da DIR não impactará o preço cobrado do cliente”, afirmou a Amazon.


O que muda para compras internacionais inferiores a US$ 50?


Para compras de até US$ 50 haverá incidência do imposto de importação, com alíquota de 20% sobre o valor total da compra, incluindo o frete. Além disso, é necessário aplicar a alíquota de 17% de ICMS, chegando ao valor final da compra. Por exemplo, se uma compra totaliza US$ 50:


  • Imposto de Importação: US$ 10 (20%);
  • Saldo: US$ 60;
  • ICMS: US$ 10,20 (17%);
  • Custo efetivo total: US$ 70,20.

Atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas?


Sim, o regime de tributação simplificada, conhecido como ‘taxa das blusinhas’, se aplica tanto às pessoas físicas quanto para empresas. A única condição é que a remessa internacional seja postal e tenha um valor de até US$ 3.000, com uma alíquota especial (20%) para compras até US$ 50. As regras valem para compras feitas em plataformas que aderiram ao Remessa Conforme.


A taxa vale para compras de qualquer produto?


Quase. A cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem sem a necessidade de pagamento de tributo. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.


Nos demais produtos, como roupas, sapatos, maquiagens, eletroportáteis, eletrônicos etc., a “taxa das blusinhas” se a aplica a compras com remessa internacional da empresa cadastrada no Remessa Conforme. Não importa a origem do produto. Basta que a remessa tenha um valor correspondente de até US$ 3.000.


Como será feita a cobrança?


O programa Remessa Conforme continua em vigor. Para garantir agilidade na entrega, seria importante verificar se a empresa de comércio eletrônico está vinculada ao programa. Caso esteja, ela fornecerá à Receita Federal as informações e pagará antecipadamente os tributos. Isso não isenta o produto de fiscalização, mas facilita o processo.


Caso contrário, a encomenda passará pelo canal vermelho da Receita Federal, podendo sofrer pedidos de informações, autuação e reavaliação, com o consumidor notificado para pagar o imposto antes de receber o produto.


Será preciso declarar no Imposto de Renda?


Não é necessário declarar os valores de produtos importados no Imposto de Renda. A tributação ocorre no momento da aquisição e essas compras não precisam ser incluídas na declaração anual.


E compras acima de US$ 50?


Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3.000 incide uma alíquota de 60% de imposto de importação sobre o valor total da compra, com uma dedução fixa de US$ 20. Além disso, é aplicada a alíquota de 17% de ICMS que já era cobrada anteriormente. Por exemplo, se uma compra totaliza US$ 100:


  • Imposto de Importação: US$ 60 (60%) – US$ 20 = US$ 40
  • Saldo: US$ 140
  • ICMS: US$ 23,80 (17%)
  • Custo efetivo total: US$ 163,80

É possível dividir o valor para que a compra fique abaixo dos US$ 50?


Segundo o escritório tributarista Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, não é recomendado fracionar as remessas para evitar o pagamento do imposto. Se a Receita Federal entender que o consumidor está fazendo isso, a mercadoria pode ser perdida.


Fonte: Agenda do Poder com informações da Folha de S. Paulo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário