Desembargador Luiz Cesar de Paula Espíndola. Foto: Reprodução
O desembargador Luiz Cesar de Paula Espíndola, afastado do Tribunal de Justiça do Paraná, teve um holerite mensal médio de R$ 120 mil brutos neste ano, resultando em R$ 90 mil líquidos.
No primeiro semestre do ano, Espíndola acumulou R$ 542 mil líquidos, com penduricalhos e pagamentos retroativos, somando R$ 392,2 mil.
O afastamento do desembargador foi ordenado pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, devido a “manifestações de conteúdo potencialmente preconceituoso e misógino em relação à vítima menor de idade”.
Durante o julgamento de um caso em que uma menina de 12 anos foi vítima de assédio de um professor, Espíndola disse que “as mulheres estão loucas atrás dos homens”.
Em nota, Espíndola afirmou que “não teve a intenção de menosprezar o comportamento feminino” e lamentou o ocorrido. Ele seguirá recebendo seus proventos enquanto estiver afastado do cargo.
O magistrado recebeu R$ 241,8 mil em “pagamentos retroativos” no primeiro semestre deste ano, além de subsídios de R$ 236,1 mil. Seu contracheque também inclui licenças compensatórias (R$ 85,8 mil) e “indenização de remuneração” (R$ 27,3 mil). O abono permanência adicionou R$ 6 mil mensais.
Fonte: DCM
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