quarta-feira, 24 de julho de 2024

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS


O empresário bolsonarista Luciano Hang. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O autoproclamado véio da Havan, que vence quase todas no Judiciário de Santa Catarina, perdeu mais uma fora do Estado dele, desta vez no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Luciano Hang foi condenado na área criminal por ataques ao arquiteto Humberto Hickel, de Canela.

Falei com Hickel agora. Ele considera que essa é uma vitória contra “as falsas liberdades de expressão” e entende que outros perseguidos pela extrema direita devem desfrutar e se inspirar na decisão da Justiça.

Claro que o sujeito irá recorrer a Brasília. Mas a sentença em segunda instância é um passo importante. Que seja mantida, para que as coisas voltem à normalidade.

Compartilho abaixo texto distribuído pelos advogados de Hickel.

“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘Não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequentes’”.

O ex-presidente Jair Bolsonaro e o empresário Luciano Hang. Foto: Reprodução

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62.773-A

José Henrique Salim Schmidt OAB/RS 43.698.

(Há na Internet vários textos, inclusive escritos por mim, sobre esse caso. Que a decisão do TJ inaugure um novo momento contra a impunidade dos poderosos ativistas de extrema direita, muitos dos quais certos de que o sistema de Justiça é uma extensão de suas empresas).

Fonte: DCM

Nenhum comentário:

Postar um comentário