Criança sendo vacinada. Foto: reprodução
A Justiça catarinense determinou que um casal vacine suas filhas dentro de 60 dias, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 10 mil. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve o entendimento da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul.
Citando mentiras disseminadas por núcleos bolsonaristas e negacionistas, os pais alegavam que a vacinação poderia comprometer a integridade física das meninas, mas o juiz ressaltou que a não imunização só seria aceitável se fosse apresentado um atestado médico com contraindicação explícita das vacinas.
A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foram citados para reforçar a obrigação da família, sociedade e Estado em garantir o direito à vida e saúde das crianças.
A decisão judicial destacou também as mortes causadas pela pandemia de Covid-19 no Brasil, sugerindo que um cenário diferente poderia ter sido alcançado com uma política pública concreta a favor das vacinas. O casal deverá seguir o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.
Fonte: DCM
Nenhum comentário:
Postar um comentário