quinta-feira, 18 de julho de 2024

Justiça federal do Rio nega mandado de segurança impetrado por Carlos Bolsonaro para reaver porte de arma de fogo

 Juiz afirma que Carlos apresentou três termos circunstanciados com relatos de ameaça, todos posteriores à decisão de indeferimento do pedido administrativo pela PF


O juiz da 11⁠ª Vara Federal do Rio, Vigdor Teitel, negou o mandado de segurança impetrado pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) contra o superintendente da Polícia Federal do Rio, Leandro Almada. O filho 02 de Jair Bolsonaro (PL) requeria a emissão da renovação do porte de arma de fogo de calibre permitido que foi suspenso pela corporação em julho do ano passado.


De acordo com o magistrado, a concessão do porte de arma, à vista do Estatuto do Desarmamento, é excepcional e restrita, e demanda a comprovação do preenchimento dos requisitos dispostos na legislação vigente.


No despacho, Teitel afirma que Carlos apresentou três termos circunstanciados com relatos de ameaça, todos posteriores à decisão de indeferimento do pedido administrativo pela PF.


“Entendo que o termo circunstanciado, por si só, não é instrumento bastante para configurar prova documental pré-constituída em relação ao preenchimento do requisito da efetiva necessidade da aquisição de arma de fogo”. 


O termo circunstanciado contém alegações de caráter unilateral, que dependem de posterior apuração pela autoridade policial, ressaltando-se que o impetrante não juntou aos autos nenhum documento que comprove o desdobramento das alegações relatadas nos documentos em questão”, escreveu o juiz.


À PF, Carlos havia solicitado a renovação do porte por cinco anos em todo o país. O parlamentar argumentou nunca ter se envolvido em “situação que desabone sua conduta portando arma de fogo” e afirmou ter “a cabeça a prêmio por sua atuação política”.


O vereador citou o atentado a faca sofrido pelo pai durante a campanha eleitoral de 2018 e lembrou que “mora no Rio de Janeiro, um dos municípios mais violentos do estado em que ocupa função pública”, além de afirmar que possui qualificação técnica para operar o armamento.


Na negativa, a PF alegou que “a documentação juntada não é suficiente para comprovar a efetiva necessidade por ameaças e riscos individualizados, plausíveis e atuais à sua integridade física, que justifiquem a concessão excepcional do porte”.


Em publicação nas redes sociais, o vereador criticou na época a decisão e chamou o indeferimento de “redondamente orquestrado”.


O vereador também tentou comprar outra arma, uma pistola 9 mm. Entretanto, desde então, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um novo decreto presidencial para controle de armas de fogo, este tipo de armamento passou a ser restrito, fazendo com que Carlos também tivesse o pedido de compra negado.


Fonte: Agenda do Poder com informações de O Globo.

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