Juiz afirma que Carlos apresentou três termos circunstanciados com relatos de ameaça, todos posteriores à decisão de indeferimento do pedido administrativo pela PF
O juiz da 11ª Vara Federal do Rio, Vigdor Teitel, negou o mandado de segurança impetrado pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) contra o superintendente da Polícia Federal do Rio, Leandro Almada. O filho 02 de Jair Bolsonaro (PL) requeria a emissão da renovação do porte de arma de fogo de calibre permitido que foi suspenso pela corporação em julho do ano passado.
De acordo com o magistrado, a concessão do porte de arma, à vista do Estatuto do Desarmamento, é excepcional e restrita, e demanda a comprovação do preenchimento dos requisitos dispostos na legislação vigente.
No despacho, Teitel afirma que Carlos apresentou três termos circunstanciados com relatos de ameaça, todos posteriores à decisão de indeferimento do pedido administrativo pela PF.
“Entendo que o termo circunstanciado, por si só, não é instrumento bastante para configurar prova documental pré-constituída em relação ao preenchimento do requisito da efetiva necessidade da aquisição de arma de fogo”.
O termo circunstanciado contém alegações de caráter unilateral, que dependem de posterior apuração pela autoridade policial, ressaltando-se que o impetrante não juntou aos autos nenhum documento que comprove o desdobramento das alegações relatadas nos documentos em questão”, escreveu o juiz.
À PF, Carlos havia solicitado a renovação do porte por cinco anos em todo o país. O parlamentar argumentou nunca ter se envolvido em “situação que desabone sua conduta portando arma de fogo” e afirmou ter “a cabeça a prêmio por sua atuação política”.
O vereador citou o atentado a faca sofrido pelo pai durante a campanha eleitoral de 2018 e lembrou que “mora no Rio de Janeiro, um dos municípios mais violentos do estado em que ocupa função pública”, além de afirmar que possui qualificação técnica para operar o armamento.
Na negativa, a PF alegou que “a documentação juntada não é suficiente para comprovar a efetiva necessidade por ameaças e riscos individualizados, plausíveis e atuais à sua integridade física, que justifiquem a concessão excepcional do porte”.
Em publicação nas redes sociais, o vereador criticou na época a decisão e chamou o indeferimento de “redondamente orquestrado”.
O vereador também tentou comprar outra arma, uma pistola 9 mm. Entretanto, desde então, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um novo decreto presidencial para controle de armas de fogo, este tipo de armamento passou a ser restrito, fazendo com que Carlos também tivesse o pedido de compra negado.
Fonte: Agenda do Poder com informações de O Globo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário