sábado, 27 de julho de 2024

Cláusula de desempenho deve reduzir ainda mais número de partidos nanicos na próxima eleição; atualmente ainda há 19 siglas

 Estes partidos ainda terão tempo de propaganda na campanha para vereador e acesso ao fundo partidário, que ocorre de agosto a outubro


Se as novas regras eleitorais já frearam a proliferação de partidos nanicos nas eleições de 2020, neste ano, com a ampliação das exigências, a fragmentação das Câmaras Municipais brasileiras deve ser reduzida ainda mais. Os sinais indicam que a reforma eleitoral realizada nos últimos anos está produzindo os efeitos esperados.


A chamada “cláusula de desempenho” agora impede o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita na TV e no rádio para os partidos que não alcançaram pelo menos 2% dos votos válidos ou 11 eleitos à Câmara dos Deputados em 2022. No pleito anterior, a exigência era de 1,5% dos votos ou nove eleitos.


Um dos efeitos dessa medida foi a migração de vereadores de siglas menores para partidos maiores, com o objetivo de tentar a reeleição. O paulistano Gilberto Nascimento Jr. é um exemplo: “O PSC não atingiu a cláusula de desempenho e se fundiu ao Podemos. Fiquei sem partido e decidi me filiar ao PL em abril”, explicou.


Os partidos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do presidente Lula (PT, junto com a federação formada por PC do B e PV) possuem as maiores fatias dos fundos partidário e eleitoral que serão usados na campanha deste ano. Junto ao União Brasil, esses três grupos acumulam cerca de 40% de ambas as verbas.


Lara Mesquita, professora de ciência política da Fundação Getúlio Vargas (EESP-FGV), afirmou que a migração de políticos era um dos efeitos esperados da reforma. “Em abril, quando se encerrou a janela para mudança de partidos, vimos um movimento de abandono das legendas que não ofereceriam boas condições,” destacou.


No total, 16 siglas não atingiram o desempenho mínimo em 2022, mas algumas se fundiram ou entraram em federações com outras, contornando a cláusula de desempenho. Atualmente, 19 partidos continuam recebendo verbas do fundo partidário e terão tempo de propaganda na campanha para vereador, que ocorre de agosto a outubro.


Essa regra, juntamente com a proibição das coligações partidárias, fez com que a fragmentação das Casas Legislativas parasse de crescer no Brasil em 2020. Os partidos pequenos agora precisam obter votos suficientes sozinhos para atingir os quocientes partidários e eleger legisladores, sem se aliar a outras legendas.


De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de siglas que elegeram vereadores no país subiu de 25, em 2008, para 33, em 2016, devido às regras que antes incentivavam a criação de partidos. Nas últimas eleições, o número caiu para 29. Mesmo os partidos menores que conseguiram eleger vereadores passaram a ocupar menos cadeiras: em 2012, tinham 4,4% das cadeiras, mas esse número caiu para 1,1% em 2020, considerando as dez siglas que menos elegeram em cada ano.


A ideia é simplificar: “Ter muitos partidos deixa o debate parlamentar confuso, gera problemas de governabilidade e de identificação partidária [dos políticos e do eleitor],” disse Jairo Nicolau, especialista em sistema eleitoral e professor do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea (CPDoc) da FGV.


Outro efeito do fim das coligações em 2020 foi um aumento no número de candidaturas, pois cada partido lançou uma lista própria de candidatos. Neste ano, esse número deve diminuir novamente com a mudança na quantidade de candidatos permitida por legenda.


Nas últimas eleições, cada partido pôde lançar 150% do número de vagas nas Câmaras (ou 200% em municípios com até 100 mil eleitores). Agora, o limite é “o número de cadeiras mais um”. Em São Paulo, por exemplo, cada partido poderá lançar 56 candidatos a vereador, em vez de 83.


Além de tornar os Legislativos mais compactos, as novas regras visam a minimizar o impacto dos chamados “puxadores de voto”, candidatos que atraem uma quantidade significativa de eleitores e, consequentemente, beneficiam outros candidatos do mesmo partido — o chamado “efeito Tiririca”.


Desde 2020, para ocupar uma das cadeiras ganhas pelo partido, um candidato precisa obter pelo menos 10% do número de votos válidos relativo a essa vaga (ou seja, 10% do coeficiente eleitoral). “É como uma nota de corte do vestibular,” explica Lara Mesquita.


Segundo a pesquisadora, a compactação dos Legislativos brasileiros só deve se estabilizar a partir de 2030, quando, após uma ampliação gradual, a exigência de desempenho dos partidos chegará a 3% dos votos válidos ou 15 deputados federais eleitos. “Esperamos que esteja sedimentado em 2034,” conclui.


Fonte: Agenda do Poder com informações da Folha de S. Paulo.

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