Filhos de
militares falecidos da Força Aérea Brasileira (FAB) têm o direito de receber
pensão por morte até os 24 anos de idade, segundo a última determinação do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O julgamento da segunda turma da
corte determinou que o benefício é concedido aos jovens que forem estudantes e
não receberem remuneração.
A
pensão por morte militar pode chegar a, até o limite máximo do salário de
benefício do INSS. Em 2024, o valor é de R$ 7.786,02. Caso este valor seja
excedido, será pago somente no equivalente a 70% desse excesso, o qual é
acrescido ao valor do dito limite.
O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves,
afirmou que o direito à pensão ao filho do militar falecido é legítimo uma vez
que o requerente preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício.
“No caso, deve ser reconhecido o direito à pensão militar
ao filho estudante maior de 21 anos, até que complete 24 anos de idade, por ser
reconhecido como dependente, para todos os fins de direito, pelo Estatuto dos
Militares. O autor logrou demonstrar sua condição de estudante e deve-se dizer
que os universitários integram a classe dos estudantes”, afirmou o magistrado.
Fonte: Estadão Conteúdo por meio do Bem Paraná
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