A decisão de correção pelo IPCA representa um ganho em relação às regras atuais, que utilizam a TR como base
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12), por 7 votos a 4, que os novos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pela inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Flávio Dino, que propôs a adoção de um modelo acordado entre a Advocacia-Geral da União e algumas centrais sindicais. Este modelo mantém a Taxa Referencial (TR) acrescida de 3%, com a distribuição de resultados, garantindo o piso de correção pela inflação oficial medida pelo IPCA.
Na prática, a correção pelo IPCA representa um ganho em relação às regras atuais, que utilizam a TR como base. A TR, criada na década de 1990, é um tipo de taxa de juros usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras e atualmente está em 0,32% ao mês, podendo variar conforme diferentes fatores econômicos.
Atualmente, o FGTS rende TR mais 3% ao ano. Com a nova decisão, a correção pela inflação pode aumentar o rendimento dos depósitos. A maioria dos ministros argumentou que o FGTS deve cumprir sua função social, não sendo tratado apenas como uma aplicação financeira. Nos votos, os ministros destacaram que um rendimento maior poderia dificultar o acesso a financiamentos habitacionais.
Esta decisão reflete um entendimento de que a proteção do poder de compra dos trabalhadores é essencial, alinhando o rendimento do FGTS com a inflação para evitar perdas financeiras. A mudança busca equilibrar a remuneração dos depósitos com a necessidade de manter o acesso aos financiamentos habitacionais viável.
Fonte: agenda do Poder com informações do g1
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