terça-feira, 4 de junho de 2024

STJ absolve acusado de tráfico porque PMs de SP não usavam câmeras corporais no momento da prisão

 O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão e o STF vai decidir sobre a contestação

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal Federal) absolveu um homem acusado de tráfico de drogas pela Polícia Militar de São Paulo. Os magistrados concluíram que, como os agentes não usavam câmeras corporais no momento da abordagem, o Estado optou por não produzir provas que pudessem sustentar a acusação. O caso, agora, será analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).


A ocorrência foi registrada em Araçatuba, no interior paulista. Os policiais relatam que estavam em patrulhamento quando o homem, ao avistar a viatura, correu e arremessou uma sacola em um terreno vizinho ao de sua casa. Dentro do objeto, os agentes afirmam ter encontrado 62 pinos de cocaína.


Ao se defender, o acusado negou que estivesse portando drogas e disse que não comercializa nem usa entorpecentes. O homem ainda afirmou que estava em frente à sua casa esperando a entrega de um açaí e que, durante a abordagem, foi agredido pelos PMs por já ter um histórico criminal. Conseguiu escapar, subiu no telhado de um vizinho e acabou caindo.


“Não há comprovação do quanto alegado pelos policiais militares. Com efeito, verifica-se uma contraposição de versões. Caberia, então, ao órgão acusador provar a circunstância que autorizou a busca, fato este que não ocorreu”, concluiu o ministro Sebastião Reis Junior, relator do processo.


“Tenho dito com frequência que situações como esta, em que há conflito de narrativas, poderiam ser solucionadas caso a polícia utilizasse de meios modernos de controle de sua atividade, como o uso de câmeras”, acrescentou.


O voto do magistrado foi acompanhado pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato, formando maioria favorável ao acusado. O ministro Antonio Saldanha Palheiro divergiu, afirmando “não haver nenhuma ilegalidade a ser reconhecida” na abordagem.


O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão. O STF decidirá se admite ou não a contestação.


Advogado do réu, Álvaro dos Santos Fernandes afirma que seu cliente sempre se declarou inocente e que a versão policial ficou enfraquecida justamente pela falta de provas. Diz, ainda, que o caso reforça a importância do uso de câmeras por PMs.

“O investimento do Estado na ampliação do uso das câmeras corporais pelos policiais é de extrema importância para assegurar a lisura e a transparência nas ações policiais, como importante instrumento de proteção dos próprios agentes da segurança pública e da sociedade, como um todo”, afirma Fernandes.


O uso de câmeras corporais por policiais militares tem sido contestado pela gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos), que comanda o estado de São Paulo. Seu governo fez cortes no programa de monitoramento para custear outras despesas e descontinuou um estudo que apontou a melhora no desempenho dos batalhões que usam o equipamento.

Tarcísio chegou a afirmar que as câmeras corporais não têm nenhuma efetividade para a segurança dos cidadãos. Neste ano, propôs um edital para a compra de novos aparelhos que, segundo especialistas, reduz a efetividade de seu uso.

Pelo termo apresentado, os policiais ficarão responsáveis por iniciar a gravação por conta própria. Também será permitido que o acionamento seja feito por uma central da PM.

Atualmente as gravações são ininterruptas. O policial apenas pode acionar um botão para que a imagem tenha mais qualidade e para que seja capturado o som ambiente da ocorrência.

Com informações da coluna de Mônica Bergamo na Folha de São Paulo

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