Em 1951, a companhia firmou contrato compra de 300 mil pinheiros, mas alega que recebeu apenas 43 mil pinheiros. Após recorrer na Justiça do Rio, foi favorecida com mais 57 mil árvores, totalizando 100 mil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (31) contra um recurso da União em um julgamento de uma ação bilionária relacionada a um contrato de compra e venda de pinheiros firmado em 1951. A disputa envolve uma licitação vencida pela Companhia de Madeiras do Alto Paraná S.A. para a compra de 300 mil pinheiros, que faziam parte de bens de empresas incorporadas pela União em 1940. No entanto, a companhia não recebeu dois terços das árvores previstas no contrato.
A União estima que pode ser forçada a pagar cerca de R$ 1 bilhão de indenização por não cumprir com o contrato. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou o prosseguimento do caso no STF para anular a sentença do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que impôs o pagamento.
O ministro Kassio Nunes Marques pediu vista em 20 de fevereiro, interrompendo o julgamento, que foi retomado nesta sexta-feira (31) no plenário virtual. Ele apresentou voto para acompanhar o relatório da ex-presidente do Supremo e ministra aposentada Rosa Weber.
A ministra havia decidido monocraticamente, em 2022, negar seguimento aos recursos interpostos pela União, argumentando que, para acatar os argumentos da defesa, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos sobre os valores cobrados, o que não é cabível em recurso. “Tal o contexto, entendo correta a decisão agravada, proferida pela ministra Rosa Weber na condição de presidente [do STF]”, afirmou Nunes Marques em seu voto.
Agora, o placar para negar o recurso da União é de 6 votos a 5. Como a votação virtual se encerra em 10 de junho, os ministros ainda podem alterar seus votos ou pedir vista, suspendendo novamente o julgamento.
O principal argumento da AGU é que o valor da indenização deveria ser discutido no STF, “já que o laudo técnico que fundamentou a decisão judicial inicial violou a regra constitucional de que todas as decisões devem ser legitimamente fundamentadas ao apontar um valor exorbitante para a indenização”.
A União argumenta que o laudo considerou que todos os pinheiros da região vendidos à Companhia de Madeiras do Alto Paraná tinham o mesmo porte e largura, sendo de padrão máximo. Isso resultou em uma avaliação das árvores em valores superiores ao de mercado, diz o recurso.
A AGU afirma que a indenização “afronta os princípios” da moralidade e da razoabilidade, “sendo desnecessária a análise de legislação infraconstitucional, diante da condenação da União ao pagamento de indenização no valor de quase R$ 1 bilhão (em valores atualizados), decorrente de laudo pericial viciado”.
A Companhia de Madeiras do Alto Paraná, sediada em Buenos Aires, na Argentina, foi autorizada a funcionar no Brasil graças a um decreto de 1907. A empresa tinha prazo para permanecer no país até 1956. Em 1951, a companhia firmou contrato com a SEIPN para a compra de 300 mil pinheiros, pelo preço total de Cr$ 24 milhões, ou Cr$ 80,00 cada unidade.
A empresa alega que recebeu apenas 43 mil pinheiros. Após recorrer na Justiça do Rio de Janeiro, contudo, foi favorecida com mais 57 mil árvores, totalizando 100 mil.
Com base em uma perícia sobre os valores da época e a correção monetária para a atualidade, o TRF-4 condenou a Fazenda Pública a pagar cerca de R$ 1 bilhão decorrentes dos 200 mil pinheiros que faltaram ser entregues, em ação movida pelos herdeiros de um dos sócios da companhia, Alberto Dalcanale.
Fonte: Agenda do Poder com informações da Folha de S. Paulo.
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