Corte tem maioria de votos para derrubar pelo menos três pontos
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta
quarta-feira (19) o julgamento de 13 ações que contestam pontos da reforma da
Previdência, aprovada em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair
Bolsonaro.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo
ministro Gilmar Mendes. A vista é um mecanismo previsto no regimento interno da
Corte que permite aos membros do STF pedir mais prazo para analisar o processo
antes de proferir os votos. Não há data para a retomada da análise do caso.
Até o momento, o Supremo tem maioria de votos para
derrubar pelo menos três pontos da reforma. Contudo, a suspensão ainda não está
valendo porque depende da finalização do julgamento.
A maioria dos ministros já votou contra o mecanismo que autoriza
a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas quando ocorrer
déficit atuarial das contas da Previdência.
Também há votos para impedir a anulação de aposentadorias
do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a previdência dos servidores
públicos, que utilizaram a contagem do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), destinado aos trabalhadores celetistas, sem o pagamento de
contribuições correspondentes.
A maioria dos ministros também está derrubando a regra que
diferencia o tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres do regime
próprio e do regime geral. Nos dois regimes, a aposentadoria de mulheres
pode ocorrer aos 62 anos. Contudo, no regime geral, o tempo mínimo de
contribuição é de 15 anos, enquanto no regime próprio é de 25 anos.
As ações foram protocoladas na Corte por associações que
representam diversas categorias de servidores públicos.
Fonte: Brasil 247 com Agência Brasil
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