terça-feira, 25 de junho de 2024

STF forma maioria para descriminalizar maconha para uso pessoal

 

Resultado foi obtido após esclarecimentos do ministro Dias Tofolli na retomada do julgamento nesta terça-feira

Plenário do Supremo Tribunal Federal e ato pela legalização do uso de maconha
Plenário do Supremo Tribunal Federal e ato pela legalização do uso de maconha (Foto: Carlos Moura/SCO/STF | ABR)

 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento havia sido suspenso na semana passada após o voto de Dias Toffoli, que havia gerado confusão quanto à posição definitiva do ministro. No entanto, ao retomar o julgamento hoje, Toffoli esclareceu a questão: "meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado".

Desta forma, o placar está em 6 a 3 pela descriminalização e a maioria já foi formada. Restam, ainda, os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Fonte: Brasil 247 com informações da Agência Brasil

 

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