terça-feira, 25 de junho de 2024

STF deve finalizar nesta terça julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal; faltam votar Luiz Fux e Cármem Lúcia

 Ministros ainda podem mudar seus votos


O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal deverá ser retomado nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, nove ministros já votaram sobre o tema, mas ainda restam os posicionamentos de Luiz Fux e Carmén Lúcia. Todos os magistrados, no entanto, ainda podem mudar de voto até o fim dos debates.


O julgamento em questão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.


Placar em andamento


Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo e, portanto, a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, com divergências sobre quem fará a definição e qual será a quantidade máxima de droga permitida.


Já André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin consideraram o artigo constitucional e votaram contra a descriminalização. 


Na terceira corrente, está o voto de Dias Toffoli, apresentado na última sessão, na semana passada. Antes de interromper o julgamento, o magistrado explicou que entende que a lei atual deve ser mantida, mas, em sua interpretação, ela não criminaliza o usuário.


— Eu abri uma nova corrente. O artigo 28 é constitucional, ele é aplicável ao usuário, mas ele não tem natureza penal, ele tem natureza administrativa. E mantém a Justiça Criminal como julgadora — disse Toffoli. 


Cobrança ao Executivo e Legislativo


O ministro acrescentou que, ao fim do julgamento, os integrantes da Corte devem “adequar” suas posições “para alcançar uma “proposição mais unificada”. Toffoli votou ainda para fazer um “apelo” para que Executivo e Legislativo, em um prazo de 18 meses, façam a regulamentação de pontos da lei, incluindo o critério que diferencie usuário e traficante, e sugeriu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja acionada:


— A Anvisa pode fazer isso, com base em dados científicos. Não precisaríamos estar aqui a discutir isso. É a Anvisa que estabelece as dosagens dos medicamentos, e as drogas também, tanto drogas lícitas quanto ilícitas.


Fonte: Agenda do Poder

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