Ao assinar a liminar, Moraes registrou que a Constituição Federal confere à União a competência para legislar sobre as normas e bases da educação nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para confirmar
duas medidas cautelares concedidas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes,
que suspenderam a eficácia de leis municipais de Ibirité (MG) e Águas de
Lindóia (GO) que proibiam o uso de linguagem neutra em escolas públicas e
privadas, além da utilização desta por agentes públicos.
A determinação foi tomada em resposta a ações apresentadas
ao STF por duas entidades que identificaram 18 leis locais possivelmente em
desacordo com a Constituição. As associações argumentaram que essas leis
violavam direitos fundamentais, como a dignidade das pessoas não-binárias e a
liberdade de expressão.
Ao assinar a liminar, agora referendada
pelos outros ministros, Moraes registrou que a Constituição Federal confere à
União a competência para legislar sobre as normas e bases da educação nacional.
Consequentemente, segundo o magistrado, os municípios não têm autoridade para
alterar diretrizes curriculares, conteúdos programáticos, métodos de ensino ou
regular a atuação dos professores.
Fonte: Brasil 247 com informações de CartaCapital
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