Projeto agora aguarda a sanção do presidente Lula
Agência Senado - O Senado
aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria a Política Nacional de
Assistência Estudantil (Pnaes). O PL 5.395/2023 insere na legislação a
chamada Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do
ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais, além
de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para
alunos. O texto vai à sanção do presidente da República.
Apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora
Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta tem como objetivo central
garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais
de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional,
científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos. Representantes
de entidades estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE) acompanharam
a votação no Plenário do Senado.
O governo federal já conta com o Programa Nacional de
Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece
assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão
digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. O projeto aprovado nesta
terça-feira transforma esse programa em lei — na forma de uma política mais
abrangente — e fortalece a sua manutenção.
— Esse projeto nasceu em 2011 com a vontade e a
determinação de criar uma política pública permanente, que não sofra
descontinuidade. Nosso principal desafio é a permanência e o sucesso dos
estudantes. A criação da política nacional vai permitir que institutos federais
e universidades possam fortalecer o atendimento ao nosso estudante — disse
Dorinha Seabra.
Flávio Arns, que foi o relator da proposta na Comissão de
Educação do Senado (CE), destacou que o texto aborda um problema crítico na
educação superior: a evasão escolar.
— É um projeto essencial para a vida dos estudantes.
Muitos estudantes desistem, se evadem, param de frequentar as nossas
instituições de ensino superior ou profissionais por falta de condições de se
manterem — assinalou.
O senador Alan Rick (União-AC), que foi o relator da matéria na
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), apontou que a proposta não
impacta as contas da União:
— O projeto não cria novas despesas para a União, mas sim
consolida e dá maior segurança jurídica a programas já existentes como o Pnaes
e o Bolsa Permanência — destacou.
Recursos
O projeto aprovado nesta terça-feira determina que a Política Nacional
de Assistência Estudantil deve ser implementada de forma articulada com as
atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino
superior e das instituições da rede federal de educação profissional,
científica e tecnológica.
Conforme o texto, as universidades e os Institutos Federais de Educação,
Ciência e Tecnologia receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao
número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei no 12.711, de 29 de
agosto de 2012, admitidos em cada instituição.
Apesar de o projeto ser majoritariamente voltado às instituições
federais, havendo disponibilidade orçamentária a Pnaes poderá atender também,
por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições
ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados,
municípios e do Distrito Federal.
Programa Bolsa Permanência
O PL 5.395/2023 prevê um benefício
direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de
estudos de órgãos governamentais. O valor não poderá ser inferior ao das bolsas
de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das
bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional
técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. Estudantes indígenas e
quilombolas receberão bolsas em dobro.
Ainda pelo projeto, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais
da União, especialmente as de transferência de renda. E o Poder Executivo
ficará autorizado a instituir e conceder benefício permanência na educação
superior a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em
cursos de graduação das instituições de ensino superior, nos termos do
regulamento.
Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais
definirão critérios e metodologia para a seleção dos beneficiários.
Programa de Assistência Estudantil
O Programa de Assistência Estudantil prevê a concessão de benefício
direto ao estudante direcionado a moradia estudantil, alimentação, transporte,
atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a
dependentes.
Para ter acesso ao benefício o estudante deverá atender a pelo menos um
de sete requisitos. Entre eles estão: ser egresso da rede pública de educação
básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de
bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de
vulnerabilidade socioeconômica; ser quilombola, indígena ou de comunidades
tradicionais.
Alimentação saudável
Já o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior terá ações
articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos.
Os recursos do Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior
deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável, adequada e
subsidiada nessas instituições federais por meio de restaurantes
universitários. Para estudantes do Programa de Assistência Estudantil, a
alimentação deverá ser gratuita.
Outros programas
O texto especifica e detalha os demais programas que compõe a Política
Nacional de Assistência Estudantil:
- Programa
Estudantil de Moradia para estudantes em situação de vulnerabilidade
socioeconômica;
- Programa
Incluir de Acessibilidade para prestar apoio pedagógico específico a
estudantes com deficiência e implantar e consolidar núcleos de
acessibilidade;
- Programa
de Apoio ao Transporte do Estudante para oferecer transporte gratuito a
estudantes que morem em regiões onde não haja disponibilidade de
transporte público para acesso regular às respectivas instituições de
ensino;
- Programa
de Permanência Parental na Educação para criar infraestrutura para mães e
pais estudantes deixarem seus filhos menores de seis anos de idade em
espaços com atividades lúdico-pedagógicas;
- Programa
de Acolhimento nas Bibliotecas para oferecer salas e espaços adequados
para estudo e pesquisa em bibliotecas em funcionamento 24 horas por dia;
- Programa
de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes para promover a cultura do
cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre
estudantes, professores e servidores técnicos administrativos das
instituições federais de ensino;
- Programa
Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior para apoiar, inclusive
financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições
em razão de cooperação técnico-científica e cultural com países com os
quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.
Fonte: Brasil 247
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