A proposta amplia a carga horária mínima destinada à formação
geral básica (FGB) de 1.800 para 2.400 horas
O deputado federal Mendonça Filho (União-PE) afirmou que vai trabalhar para derrubar as mudanças no projeto do Novo Ensino Médio na Câmara, que foram feitas pelo Senado, que decidiu por mudanças no currículo dos três anos finais da educação básica.
O PL 5.230/2023 amplia a carga horária mínima destinada à
formação geral básica (FGB) de 1.800 para 2.400 horas, e a explicitação de
quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do
conhecimento. A proposta aumenta a carga horária de aulas, fortalece a formação
geral básica e muda as regras para os itinerários formativos, principal
inovação da última reforma feita em 2017 (Lei 13.415).
"Respeitando as contribuições do Senado, vou trabalhar para
preservar o acordo que foi feito com muito esforço de todas as partes e
envolveu os secretários de educação, o ministério e a oposição. Ele
tecnicamente agrada bastante e acho que a tradição da Câmara fará cumprir o
acordo", afirmou o parlamentar durante entrevista ao jornal O Globo.
Os itinerários formativos são disciplinas, projetos,
oficinas e núcleos de estudo que os estudantes podem escolher nos três anos da
última etapa da educação básica. Da forma como foram aplicados, no entanto, os
itinerários receberam muitas críticas por proporem conteúdos e atividades de
pouca valia para a trajetória educacional dos estudantes.
A nova proposta de reforma fortalece os itinerários formativos,
mas articulando-os com as quatro áreas de conhecimento previstas na Base
Nacional Comum Curricular (BNCC), que são: linguagens e suas tecnologias,
integrada pela língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, artes e
educação física; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas
tecnologias, integrada pela biologia, física e química; e ciências humanas e
sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia
No caso da formação técnica e profissional, os itinerários
devem ser organizados de acordo com o BNCC e com os eixos definidos nos
currículos nacionais de educação profissional e tecnológica.
Formações
A soma da carga horária de formação geral básica nos três
anos do ensino médio deve totalizar, no mínimo, 2.400 horas. Nos cursos
técnicos e profissionais, a formação geral básica poderá ter carga horária
mínima de 2.200 horas até 2028. As 200 horas restantes deverão ser implantadas
até 2029.
Da carga horária mínima total, 2.200 horas deverão ser
compostas por conteúdos que tenham relação com a Base Nacional Comum
Curricular, como matemática, português, artes e ciências, e por uma parte
diversificada, que trate das características regionais e locais da sociedade,
da cultura e da economia.
No caso de formação técnica e profissional, as horas restantes
deverão ser utilizadas para aprofundamento de conteúdos da BNCC diretamente
relacionados à profissionalização oferecida.
Em relação à educação em tempo integral, o substitutivo
autoriza a União a priorizar, na transferência de recursos a estados,
municípios e Distrito Federal, as escolas que oferecem matrículas de ensino
médio articuladas à educação profissional e tecnológica.
Itinerários formativos
Os itinerários formativos, articulados com a parte
diversificada do currículo, terão carga horária mínima de 800 horas nos três
anos de ensino médio e serão compostos de aprofundamento das áreas do
conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme a relevância para
o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
Caberá ao Ministério da Educação (MEC), com participação
dos sistemas estaduais e distrital de ensino, elaborar diretrizes nacionais de
aprofundamento de cada uma das áreas do conhecimento.
Implementação do novo modelo
O texto prevê uma transição para a nova configuração do
ensino médio para os estudantes que estiverem cursando essa etapa da educação
básica na data de publicação da lei em que o projeto se transformar.
Até o final de 2024, o MEC estabelecerá, com a
participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, as diretrizes
nacionais de aprofundamento das áreas do conhecimento; e, no ano letivo de
2025, os sistemas de ensino deverão iniciar a implementação do currículo do
ensino médio.
O projeto também apresenta um cronograma de implementação
das alterações no ensino médio.
O PL 5.230/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei
14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e o Programa
Universidade para Todos (Prouni - Lei 11.096, de 2005). Também modifica a Lei
14.640, de 2023, que trata da educação em tempo integral, e a Lei 14.818, de
2024, sobre educação profissional e tecnológica.
* Com informações da
Agência Senado
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