quinta-feira, 13 de junho de 2024

Reforma da Previdência de Bolsonaro em 2019 volta à pauta do STF hoje com julgamento de 13 pontos questionados

 

Sessão será reiniciada com voto de Alexandre de Moraes, que tinha pedido vista.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar a análise, nesta quinta-feira, de 13 ações que questionam a Reforma da Previdência aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. O tema é o segundo item da pauta de julgamentos desta quinta.

A reforma proposta pelo governo Jair Bolsonaro e validada pela Câmara e pelo Senado promoveu alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada.


As ações em análise foram apresentadas por associações que representam setores do serviço público — defensores públicos, integrantes do MP, juízes, auditores fiscais, delegados da PF e por partidos políticos.


Um dos pontos questionados são as alíquotas progressivas para as contribuições dos servidores públicos federais. Também foi questionado o trecho que autoriza, quando houver déficit, uma contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo salário mínimo.


O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, é o relator das ações. Ele votou para manter as regras da reforma na maior parte das ações. O único ponto em que ele votou por mudanças foi num trecho da reforma que trata da cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas da União, estados e municípios.


Barroso votou por mudar parcialmente a forma como pode ser cobrada a contribuição de servidores inativos. A reforma estabelece a possibilidade de cobrança a aposentados e pensionistas quando os rendimentos forem maiores que um salário mínimo e quando houver déficit atuarial, ou seja, um déficit ao longo do tempo.


Antes da reforma, só era possível contribuição de inativos acima do teto do INSS. O ministro quer que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas só seja alterada em caso de manutenção “comprovada” de déficit atuarial após a adoção da progressividade de alíquotas.mentada em caso de persistir desequilíbrio nas contas da Previdência, mesmo após a adoção do regime de progressividade das alíquotas para servidores.


Fonte: Agenda do Poder com informações de O Globo

 

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