sexta-feira, 21 de junho de 2024

Quem são os 2 bolsonaristas que Moraes quer condenar por ataques em 8/1

 

Os bolsonaristas Antônio Cláudio Alves Ferreira e Leonardo Alves Fares. Foto: reprodução

Na madrugada desta sexta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto virtual pedindo a condenação de dois envolvidos nos atos terroristas promovidos por bolsonaristas em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, com uma pena de 17 anos.

Um dos acusados é Antônio Cláudio Alves Ferreira, suspeito de danificar um relógio histórico no Palácio do Planalto. O outro é Leonardo Alves Fares, que gravou um vídeo-selfie agradecendo o apoio de um policial legislativo após invadir o Congresso Nacional.

“O réu Antônio Cláudio Alves Ferreira foi preso preventivamente após ser reconhecido em vídeo gravado no interior do Palácio do Planalto, após o prédio ter sido invadido. Ademais, fez registros dentro do Palácio do Planalto e no QGEx que denotam a sua intensa adesão à empreitada criminosa e dano ao relógio histórico, trazido por D. João VI em 1808”, aponta Moraes no voto.

O relógio de pêndulo do século 17 foi um presente da Corte Francesa para Dom João VI. Vale destacar que existem apenas dois relógios de Martinot, o relojoeiro de Luís XIV.

O outro está exposto no Palácio de Versailles, mas possui metade do tamanho da peça que foi destruída pelos terroristas que invadiram o Planalto. O valor do item é considerado fora do padrão.

Vídeo-selfie

Em relação a Leonardo, ele afirmou que o policial pediu permissão para entrar no local e teria dito aos bolsonaristas que o contingente de segurança pública “está ao lado deles”. Pelo menos outras duas filmagens também foram compartilhadas em grupos bolsonaristas.

“O réu Leonardo Alves Fares foi preso dentro do Congresso Nacional e registrou diversas cenas de depredação e confronto em seu aparelho celular”, considerou também Moraes.

Nos dois casos, eles são acusados de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Além disso, os dois também foram condenados ao pagamento coletivo de R$ 30 milhões por danos ao patrimônio nacional.

Fonte: DCM

 

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