As deputadas federais Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Fernanda Melchionna (Psol-RS) ingressaram com pedido nesta segunda-feira (17) para que o PL que criminaliza o aborto após 22 semanas seja arquivado
O Psol protocolou um pedido nesta segunda-feira (17) na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para que o projeto de lei 1904/2004, que criminaliza o aborto após 22 semanas, seja arquivado. O texto teve a urgência aprovada na última semana pela Câmara, o que permite que ele seja analisado pelo Plenário sem a necessidade de passar antes por comissões da Casa.
As deputadas federais Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Fernanda Melchionna (Psol-RS) alegaram no requerimento que o projeto de lei é inconstitucional. “Demonstra-se, portanto, a evidente inconstitucionalidade do Projeto de Lei em comento, especialmente por proibir, sem justificativa clínica, ética ou legal, e pela via ilegítima, o aborto legal em gestações acima de 22 semanas, decorrentes de estupro no Brasil”, destacaram as parlamentares em um trecho do requerimento.
A Constituição Federal não prevê punição penal para abortos em caso de estupro, quando há risco de morte para a gestante e não existe outra forma de salvar a vida da mulher ou quando o feto possui anencefalia.
Pelo texto em tramitação na Câmara, a pena aplicada a quem praticar aborto após 22 semanas seria equiparada a homicídio simples, que varia de seis a 20 anos de prisão. A pena máxima para o crime de estupro é de 10 anos.
Ainda no requerimento, as deputadas federais do Psol afirmam que a proposta impõe violações do direito à vida das mulheres, à igualdade e não discriminação. “Assim, faz-se necessária a devolução do Projeto de Lei nº 1.904, de 2024, que “Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências“, ao seu autor, para garantir que as milhares de meninas, mulheres e pessoas grávidas, em especial as mais vulneráveis, sofram com limitações desprovidas de objetivo constitucional legítimo, impondo a elas violações do direito à vida, à igualdade e não discriminação, à saúde e da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante”, argumentam no pedido.
Fonte: Agenda do Poder
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