quinta-feira, 6 de junho de 2024

OAB recorre ao STF contra lei que restringe saída temporária dos presos e afirma que medida é inconstitucional

 Entidade argumenta que restringir saídas temporárias é inconstitucional, pois viola princípios como a ‘dignidade da pessoa humana, individualização da pena e o dever estatal de proteção à família’

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou nesta quarta-feira (5) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a lei que restringe as possibilidades de saída temporária de presos. Na ação, a OAB questiona a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso, argumentando que a saída temporária, vigente desde 1984, tem objetivos importantes, como fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e facilitar a reintegração social dos presos.


A OAB, segundo informações da jornalista Renata Agostini, do Globo, argumenta que restringir as saídas temporárias é inconstitucional, pois viola princípios como a “dignidade da pessoa humana, a humanidade e individualização da pena, e o dever estatal de proteção à família”. Além disso, a entidade alega que a medida representa um “grave retrocesso em matéria de direitos fundamentais”.


A OAB solicita ao STF que suspenda imediatamente os efeitos da nova lei através de uma medida cautelar. A entidade também pede que o STF garanta a não retroatividade da medida, assegurando que as restrições não sejam aplicadas a presos antes da vigência da nova lei.


A possibilidade de judicialização da medida já era esperada pelo governo Lula, que não conseguiu manter o veto presidencial à medida no Congresso.


Na ação, a OAB relembra que o STF já se manifestou sobre a importância do caráter ressocializador das penas, afirmando que o Estado deve empregar esforços para a recuperação dos apenados. O documento cita que o Supremo já destacou, em julgamento de habeas corpus, que “o convívio familiar é salutar para se alcançar” a ressocialização dos detentos.


Essa intervenção da OAB sublinha a preocupação com os impactos negativos que a restrição das saídas temporárias pode ter sobre a ressocialização dos presos e sobre a manutenção dos vínculos familiares, pilares importantes para a reintegração social dos apenados.


Fonte: Agenda do Poder

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