Mulheres que sofrerem lesões graves em decorrência de agressões terão prioridade no atendimento para procedimentos reparadores
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13)
a Lei Nº 14.887, que assegura prioridade às mulheres no atendimento para
cirurgias plásticas reparadoras de sequelas causadas por agressões. A lei foi
assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, juntamente
com os ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento)
e Nísia Trindade (Saúde).
A nova legislação modifica trechos essenciais da Lei Maria
da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). A partir de agora, o artigo
9º da Lei Maria da Penha estabelece que a assistência a essas mulheres deve ser
prestada prioritariamente no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de
Segurança Pública (Susp).
Essa assistência deve ser coordenada de acordo com os princípios
e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993) e outras normas de proteção. Em situações de emergência, o
atendimento deve ser ainda mais imediato, garantindo a rápida resposta
necessária para casos críticos.
A Lei Nº 14.887 também impacta a Lei nº 13.239, de 30 de
dezembro de 2015, que regula a oferta de cirurgias plásticas reparadoras pelo
SUS para vítimas de violência. Com a nova determinação, as mulheres que
sofreram lesões graves em decorrência de agressões terão prioridade no
atendimento para procedimentos reparadores, desde que estejam em condições de
gravidade comparável a outros casos. Isso significa que, no contexto do SUS, a
necessidade de reconstruir a autoestima e restaurar a dignidade física das vítimas
será tratada com a urgência que o caso requer.
Fonte: Brasil 247
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