Se a lei seja aprovada, o aborto seria equiparado ao homicídio simples, do artigo 121 do Código Penal. A pena varia entre 6 e 20 anos de prisão
O projeto de lei que equipara o aborto após a 22ª semana de
gestação ao crime de homicídio prevê uma pena mais dura para a mulher vítima de
estupro, em comparação com a punição prevista para o homem que a estuprou,
conforme análise publicada nesta quarta-feira (12) no blog de Andréia Sadi.
Se a lei seja aprovada, o aborto seria equiparado ao
homicídio simples, do artigo 121 do Código Penal. A pena fica entre 6 e 20 anos
de prisão. No crime de estupro, mencionado no artigo 213 do Código Penal, a
pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.
Caso a vítima seja menor de idade, a
punição mínima é de 8 anos e, a máxima, para 12 anos. No caso do estupro de
vulnerável (Art. 217-A), com vítimas abaixo de 14 anos ou é incapaz de oferecer
resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo é de 15
anos. Quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal
grave que a pena pode chegar a 20 anos.
Fonte: Brasil 247 com informações do blog
da Andréia Sadi
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