Javier Milei e Jair Bolsonaro. Foto: reprodução
Nos próximos dias, a
Polícia Federal deve solicitar ao governo de Javier Milei a extradição de
bolsonaristas condenados pelos ataques de 8 de janeiro que fugiram para a
Argentina. Na quinta-feira (6), uma nova fase da operação
Lesa Pátria revelou que pelo menos 65 pessoas envolvidas nos atos golpistas
estão no país vizinho, e parte delas teria até pedido refúgio ao governo de
extrema-direita. No entanto, a PF teme que Milei, aliado de Jair Bolsonaro
(PL), proteja os seguidores do ex-presidente.
Em 2006, o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul,
assinado em 1998, foi promulgado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. O acordo prevê que os países signatários “obrigam-se a entregar,
reciprocamente”, pessoas procuradas pelas autoridades de outro Estado Parte.
Mas a situação atual é complexa.
Rodrigo Faucz, pós-doutor em Direito Criminal pela UFPR,
explica que o acordo do Mercosul permite que solicitações de extradição sejam
ignoradas em casos de crimes de natureza política. “A mera alegação de um fim
ou motivo político não implicará que o delito deva necessariamente ser
qualificado como tal”, destacou Faucz ao jornal O Globo sobre um dos artigos do
tratado.
“O asilo político é uma exceção à extradição, pois visa
proteger pessoas perseguidas por motivos políticos e tem uma margem de
discricionariedade considerável”, explicou, sem comentar diretamente o caso dos
réus de 8 de janeiro.
Adicionalmente, a Argentina pode negar
uma solicitação de extradição com base em um acordo firmado entre os países
durante o governo Bolsonaro. Este acordo, assinado pelo ex-ministro da Justiça,
Sérgio Moro, define que delitos passíveis de extradição incluem aqueles com
pena máxima de prisão superior a dois anos ou quando o tempo restante de
cumprimento pelo réu excede um ano.
Fila de bolsonaristas presos no 8/1. Foto: reprodução
Para formalizar os pedidos de extradição, é necessário seguir a via
diplomática, incluindo uma cópia da sentença condenatória e uma declaração
sobre a penalidade ainda a ser cumprida. No entanto, o artigo 3º do acordo
permite a recusa da extradição se a parte requerida acreditar que o pedido visa
“perseguir ou punir uma pessoa por razões de raça, sexo, condição social,
religião, nacionalidade ou opinião política”. A concessão de asilo ou refúgio à
pessoa também é motivo para negar o pedido.
Segundo Bela Megale, também no Globo, a PF mapeou o
paradeiro dos 65 condenados na Argentina e enviará os dados ao Supremo Tribunal
Federal (STF), que emitirá a ordem de extradição. O Departamento de Recuperação
de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado ao Ministério da
Justiça, então, formalizará o pedido ao país vizinho.
A PF descobriu que alguns dos foragidos pediram refúgio
ao governo de Javier Milei e que alguns não passaram por barreiras migratórias.
Aqueles que não foram encontrados terão seus nomes incluídos no Banco Nacional
de Mandados de Prisão, tornando-os públicos e permitindo que qualquer pessoa
que os localizar possa acionar a polícia para efetuar a prisão.
As investigações indicam que os brasileiros podem ter entrado na
Argentina de diversas maneiras, inclusive escondidos em porta-malas de
veículos, a pé pela ponte na fronteira, ou atravessando o rio Paraná. Todas
essas fugas ocorreram em 2024.
No mês passado, uma reportagem do portal Uol revelou que
alguns condenados e investigados pelos atos golpistas quebraram suas
tornozeleiras eletrônicas, impostas pelo STF, e fugiram para a Argentina ou
para o Uruguai. Em resposta, o procurador-geral da República, Paulo Gonet,
pediu a inclusão dos fugitivos na difusão vermelha da Interpol.
Fonte: DCM
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