O ministro
André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que a Corte máxima
rejeite enquadrar o deputado André Janones (Avante-MG) por chamar o
ex-presidente Jair Bolsonaro de ‘miliciano, ladrãozinho de joias, bandido
fujão, assassino’. O ministro argumentou que incide a imunidade parlamentar de
Janones no caso, invocando precedentes do ex-senador Telmário Mota e do
ex-deputado Anthony Garotinho.
Mendonça
acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin em julgamento realizado no
plenário virtual. A previsão é a de que a análise do caso seja encerrada nesta
sexta-feira, 14. Do outro lado, já três votos pela abertura de ação penal sobre
suposto crime de injúria atribuído a Janones – o da relatora Cármen Lúcia, do
ministro Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino.
Em voto de
14 páginas, Mendonça se opôs ao intento do ex-presidente – que lhe indicou à
Corte máxima, ressaltando que a ‘atuação livre dos parlamentares na defesa de
suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de tolhimentos de quaisquer
espécies, é condição fundamental para o pleno exercício de suas funções e para
a adequada circulação de ideias e enriquecimento de debates’.
O
ministro apontou que entre Janones e Bolsonaro ‘já pendia sensível animosidade
política’ antes do ajuizamento da notícia-crime, vez que são adversários
político-ideológicos. Para o ministro, as falas do deputado se deram na esteira
dessa disputa, ‘por validação do próprio discurso e ânsia de apresentar aos
eleitores postura combativa e crítica do adversário partidário’.
Nesse
contexto, Mendonça evocou dois precedentes em que o STF reconheceu a incidência
da imunidade parlamentar. Primeiro o ministro citou inquérito que mirou o
ex-deputado e ex-governador do Rio Anthony Garotinho que, segundo Mendonça,
acusou ‘expressamente um Deputado Estadual (André Lazaroni de Morais) de ser
apoiado por traficantes de drogas, além de ter insinuado que tal desafeto
político teria envolvimento com chefes do narcotráfico e uma rede de policiais
corruptos’.
Na sequência, o ministro lembrou da ação movida pelo
ex-senador Romero Jucá contra o ex-senador Telmário Mota por supostos crimes
contra a honra. Mendonça lembrou que Telmário chamou Jucá de “Senador do mal”,
de “frouxo”, de “covarde”, de “líder da maior corrupção do Brasil”, além de
imputar ao colega ‘acusações de destruir casamentos, assediar funcionários, de
ter envolvimento com a corrupção na Petrobrás e nos Correios, bem como de que
“onde coloca a mão, tem destruição e corrupção”‘.
SNa
avaliação de Mendonça, não há como negar que as afirmações em ambos os casos
foram ‘bastante contundentes e ofensivas’, mas ainda assim ‘abarcadas pela
imunidade parlamentar material’, como seria também o caso de Janones.
“As
normas não podem ser interpretadas de forma estrita em face de uns e de forma
elástica em face de outros, em verdadeira aplicação do vetusto Direito Penal do
autor em detrimento do Direito Penal dos fatos. A defesa do garantismo penal e
de seus princípios, tão celebrados, vale para todos ou, simplesmente, não vale,
fica esvaziada. Não há exceções, a depender dos sujeitos envolvidos, que devam
ser abertas à legalidade e à defesa da Constituição”, sustentou.
Fonte: Bem
Paraná com Estadão Conteúdo
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