O STF formou maioria na terça-feira para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e define nesta quarta-feira a quantidade que vai diferenciar usuário e traficante
Dados do Atlas da
Violência 2024, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),
apontam que se até 25 gramas de maconha fossem consideradas quantidade para uso
pessoal, como defendem alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mais
de 42 mil pessoas não estariam presas no Brasil.
Segundo o UOL, o estudo aponta que 42.631 detentos
não fariam parte do sistema prisional brasileiro se até 25 gramas de maconha e
10 gramas de cocaína fossem consideradas quantidades para uso pessoal e não
tráfico. A libertação dessas pessoas poderia resultar em uma economia de R$ 1,3
bilhão por ano para o Estado. Os números aumentam se o limite for estendido
para até 100 gramas de maconha e 15 gramas de cocaína, beneficiando 67.583
pessoas e economizando cerca de R$ 2,1 bilhões por ano. "Trata-se de
recursos desperdiçados, que poderiam ter uma destinação muito mais nobre e
eficaz para melhorar as condições de segurança", afirmam os pesquisadores
no relatório.
Os cenários testados pela pesquisa foram apontados como
"compatíveis com padrão de uso", segundo especialistas. "O
estabelecimento de critérios objetivos —quantidades de referência para os
aplicadores da lei penal de drogas — favoreceria maior racionalidade, justiça e
equidade nessa distinção [entre usuários e traficantes]", diz o texto.
O STF decidiu nesta terça-feira (25) que não é crime
portar maconha para uso pessoal. Em um julgamento que já dura nove anos, oito
dos 11 ministros votaram a favor de tratar o porte de maconha apenas como ato
ilícito, sem natureza penal. A partir desta quarta-feira (26), os ministros
começam a votar qual será a quantidade que diferencia usuário de traficante.
Ainda conforme a reportagem, a proposta com maior apoio até o
momento é a do ministro Alexandre de Moraes, que sugeriu que são usuários
aqueles que portam de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Ao
votar, Moraes explicou que chegou a esse número a partir de um levantamento
sobre a quantidade média de drogas apreendidas no estado de São Paulo entre
2006 e 2017. O entendimento de Moraes foi seguido pelos ministros Gilmar
Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, hoje aposentada e substituída pelo ministro
Flávio Dino.
A Lei de Drogas em vigor no país, aprovada em 2006 durante
o primeiro governo Lula, criminaliza a compra, posse, transporte e cultivo de
drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Os infratores são
punidos com advertência, serviço comunitário ou medidas educativas. No entanto,
a lei não define uma quantidade específica que separa o usuário do traficante,
deixando essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.
Isso resulta em situações em que pessoas portando pequenas
quantidades de droga podem ser acusadas de tráfico, crime que pode levar a até
15 anos de prisão. Especialistas afirmam que essa lei contribuiu para o aumento
da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano
anterior à aprovação da lei, o Brasil conta hoje com 832 mil detentos, conforme
dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado no ano passado.
Uma pesquisa do Núcleo de Estudos Raciais do Insper revela que
31 mil negros foram enquadrados como traficantes enquanto brancos foram
classificados como usuários em situações semelhantes no estado de São Paulo.
O processo em julgamento no STF foi iniciado em 2011.
Trata-se de um homem flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois
meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em
nome dele, e o caso chegou ao Supremo. A ação é de repercussão geral, ou seja,
a decisão valerá para todos os casos semelhantes.
Fonte: Brasil 247 com informações do UOL
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