A nova decisão reverte posicionamento anterior do próprio magistrado, que resultou na apreensão do material na semana passada
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, decidiu rejeitar a representação feita pelo MDB contra o PT por conta da distribuição de panfletos com críticas ao pré-candidato à reeleição, o prefeito Ricardo Nunes. Essa nova decisão reverte o posicionamento anterior do próprio magistrado, que resultou na apreensão do material na semana passada.
Os panfletos, intitulados “São Paulo Urgente”, foram distribuídos durante as celebrações do Primeiro de Maio e continham manchetes com títulos críticos, como “O grande esquema de Nunes”, fazendo referência a reportagens sobre obras contratadas pela prefeitura sem licitação. O material foi impresso com 100 mil unidades.
Anteriormente, o juiz havia determinado a busca e apreensão dos folhetos, considerando-os uma manifestação excessiva da liberdade de expressão. No entanto, após a análise das alegações das partes envolvidas e uma revisão do conteúdo, o juiz concluiu que os panfletos não configuravam propaganda eleitoral negativa.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também concordou com os acusados, defendendo que não havia evidências de manipulação ou descontextualização das reportagens jornalísticas da TV Globo e do Uol reproduzidas nos panfletos. O magistrado considerou que o material, embora expressasse críticas com certo excesso, não continha solicitação de voto nem configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa.
Diante disso, o juiz rejeitou o pedido de punição feito pelo MDB, que queria multar o PT em até R$ 25 mil, e deu um prazo de 48 horas para o PSol retirar os folhetos entregues em cartório, deixando apenas uma unidade para possível análise em eventual recurso. O MDB anunciou que irá recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: agenda do Poder com informações de O Globo.
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