Na decisão, o magistrado reconheceu que o material não veiculou notícias falsas
O juiz
eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou o fim da distribuição de um
panfleto crítico à gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP), alegando
"manifestação excessiva da liberdade de expressão", mas sem explicar
o que o argumento significa. Os panfletos têm o formato de um jornal tabloide e
apresentam reproduções e informações de reportagens de diversos veículos de
imprensa, como g1, Folha, Uol e TV Globo.
"Pelo conjunto das informações
juntadas aos autos, ressalto que não foi verificada a divulgação de fatos
sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, tendo em vista que
foram recortadas várias manchetes de diversos veículos jornalísticos e esses
recortes foram acrescidos de comentários que, claramente, são de
responsabilidade do editor do panfleto", escreveu.
Por mais
que Nunes esteja sujeito a críticas pelos fatos que ocorreram durante o
mandato, o juiz afirma que observa “o conjunto do panfleto como uma
manifestação excessiva da liberdade de expressão, configurando, assim, a
presença do ‘fumus boni iuris’ [expressão em latim que quer dizer fumaça do bom
direito]".
Ao relatar a medida, o magistrado
invoca como precedente uma decisão de 2023 do Tribunal Regional Eleitoral do
Pará, que trata de um caso de fake news. Na própria decisão, porém, o
magistrado reconheceu que o material não veiculou notícias falsas.
Entenda o
caso: Na quarta-feira (5), cinco mulheres
foram detidas enquanto distribuíam panfletos em São Paulo pertencentes ao Psol,
partido do pré-candidato e deputado federal Guilherme Boulos, que criticavam a
gestão de Nunes. Em nota, a Secretaria Estadual da Segurança Pública afirmou
que elas prestaram depoimento e foram liberadas.
A medida judicial que provocou a
detenção segue o parecer de Almeida Sorci, que concedeu a liminar na última
segunda-feira (3), atendendo a um pedido do MDB, partido do prefeito. O juiz
ainda ordenou busca e apreensão dos impressos na sede do PT na capital
paulista, mas depois revogou esse braço da determinação.
Fonte:
Brasil 247 com informações da Folha
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