Iniciativa beneficia famílias de baixa renda com descontos de 50% na prestação desses serviços
Foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da
União, a Lei Nº 14.898, sancionada pelo presidente da República em exercício,
Geraldo Alckmin, que estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto, visando
reduzir os custos dos serviços de saneamento para milhões de cidadãos. O
decreto também foi assinado pelo secretário executivo do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro
de Almeida Junior.
A nova lei concede um desconto de 50% sobre a tarifa
aplicável à primeira faixa de consumo de água e esgoto para usuários com renda
per capita de até meio salário-mínimo. Para ter direito ao benefício, é
necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico).
Além disso, a legislação contempla famílias que possuam entre
seus membros pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebam
o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Importante destacar que, no cálculo
da renda per capita, os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família não serão
considerados, permitindo que mais famílias se qualifiquem para a tarifa
reduzida.
Aqueles que deixarem de se enquadrar nos critérios de
elegibilidade terão direito a um período de transição de três meses, durante o
qual continuarão a receber o benefício. Nesse intervalo, as contas de água e
esgoto emitidas virão acompanhadas de um aviso sobre a perda iminente do
desconto, permitindo que as famílias se preparem para a mudança.
A lei também especifica circunstâncias que podem levar à perda
do direito à Tarifa Social de Água e Esgoto. Casos de ligações clandestinas,
intervenções nas instalações públicas de saneamento, danificação proposital de
equipamentos ou informações falsas no cadastro serão motivos para o
cancelamento do benefício.
A identificação das residências elegíveis será feita
automaticamente pelo prestador de serviços, com base nos dados do CadÚnico e
outros bancos de dados. Caso uma unidade não seja identificada automaticamente,
o usuário deverá comparecer aos centros de atendimento com um documento de
identificação oficial e um comprovante de inscrição no CadÚnico, o cartão de
beneficiário do BPC, ou um extrato de pagamento do benefício.
Um dos aspectos mais ambiciosos da nova lei é a criação da Conta
de Universalização do Acesso à Água. Este fundo, gerido pelo Governo Federal,
tem como objetivo garantir o acesso universal aos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, com foco especial nas famílias de baixa renda. A
distribuição dos recursos priorizará áreas com maior número de beneficiários e
necessidades regionais diversificadas.
O cenário de saneamento básico no Brasil ainda é
preocupante. Dados do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), revelam que cerca de 49 milhões de pessoas, ou
24,3% da população, utilizavam soluções precárias para o esgotamento sanitário.
Além disso, 3.505 dos 5.570 municípios brasileiros tinham menos da metade de
sua população vivendo em domicílios com coleta de esgoto adequada.
A Tarifa Social de Água e Esgoto representa um passo
significativo em direção à redução dessas desigualdades. Com a nova legislação,
espera-se que milhões de brasileiros passem a ter acesso a serviços de
saneamento com custo mais acessível, contribuindo para a melhoria da qualidade
de vida e saúde das famílias de baixa renda.
A Lei Nº 14.898 entra em vigor em 180 dias, e até lá,
governos e prestadores de serviços se preparam para implementar as mudanças
necessárias.
Fonte: Brasil 247
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