Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Sérgio Lima/Poder360
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar
o porte de maconha para o consumo individual.
Na prática, o uso pessoal da cannabis deixa de ser considerado um crime
e passa a ser tratado como um ilícito administrativo. Será fixada uma
quantidade da substância como critério para diferenciar o usuário do
traficante.
O detalhamento da decisão do plenário será anunciado
nesta quarta-feira (26). Os ministros irão estabelecer uma tese que será
utilizada para julgar casos semelhantes em instâncias inferiores.
“O plenário do STF considera que o consumo de drogas é
ilícito e ruim. Estamos aqui deliberando a melhor forma de enfrentar essa
epidemia no Brasil. Droga é ruim, a condenamos e o Estado deve evitar o
consumo”, disse o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao
proclamar o resultado prévio do julgamento.
“O que consideramos é hoje é que o consumo de drogas é um ato ilícito
sujeito a sanções que não sejam penais [no caso da maconha]. Nós entendemos que
as sanções penais não são a melhor maneira de tratar uma questão de saúde
pública”, completou.
Confira os próximos passos e o que muda na prática para
quem for pego com maconha para uso pessoal:
Diferenciação
entre usuário e traficante
Os ministros do STF irão estabelecer um critério baseado
na quantidade da substância para diferenciar o usuário do traficante. A
definição dessa quantidade visa ajudar a polícia e a Justiça a garantir
tratamentos iguais para situações semelhantes, evitando que casos de usuários
sejam enquadrados como tráfico de drogas pela falta de um critério claro.
A Lei de Drogas de 2006 determina que
cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso
individual, considerando a natureza e quantidade da substância apreendida, o
local e as circunstâncias da apreensão, e as circunstâncias sociais e pessoais
do portador, além de suas condutas e antecedentes. No entanto, não há um
critério específico de quantidades estabelecido em lei. Sendo assim, a
avaliação ficava a cargo da Justiça.
Cannabis. Foto: Nick Gammon/AFP
Implementação e recursos
As teses de repercussão geral estão disponíveis para
aplicação a partir da publicação da ata de julgamento, um resumo do que os
ministros decidiram. Entretanto, os magistrados podem decidir de forma diversa
nesta quarta-feira ao proclamarem o resultado.
É possível recorrer apresentando embargos de declaração,
recursos que pedem esclarecimento de pontos da decisão.
Impacto da decisão
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, há ao
menos 6.345 processos suspensos aguardando um desfecho do caso. O impacto pode
ser ainda maior, pois o novo entendimento pode ser aplicado a investigações
criminais sobre o mesmo assunto, em fase pré-processual.
Discussão no
Congresso
A decisão do STF não impede que o Congresso Nacional
aprove uma legislação contrária ao que foi fixado pela Corte. A proposta de
mudança na Constituição que trata da criminalização do porte e posse de
qualquer quantidade de droga pode continuar em discussão. O texto já foi
aprovado no Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados.
O entendimento do tribunal prevalecerá
até que o texto seja aprovado e transformado em emenda. Mesmo assim, o texto
poderá ser questionado no STF. Ou seja, a Corte pode voltar a debater o tema.
Fonte: DCM
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