sábado, 22 de junho de 2024

Em situações similares, Polícia de SP tratou 31 mil negros como traficantes e brancos como usuários, revela estudo do Insper

 Levantamento foi feito em boletins de ocorrência de 2010 a 2020 e nível de instrução também influiu


Para a polícia de São Paulo, a diferença entre um traficante e um usuário de drogas pode estar na cor da pele. Ainda mais quando o acusado é flagrado com pequenas quantidades de maconha. Em razão disso, 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram tratados como usuários.


Isso é o que aponta uma pesquisa do Núcleo de Estudos Raciais do Insper. Aqueles que são enquadrados por tráfico de drogas acabam autuados em flagrante e seguem presos pelo menos até a audiência de custódia, quando a Justiça pode decidir manter o réu preso ou colocá-lo em liberdade.


Quando o caso é tratado como porte para consumo próprio, o acusado fica sujeito a penas alternativas.


O número é suficiente para lotar pelo menos 40 dos 43 Centros de Detenção Provisória (CDPs) masculinos existentes no estado de São Paulo. O sistema prisional para presos provisórios conta também com um CDP feminino, em Franco da Rocha, na região metropolitana da capital. Segundo dados desta semana da Secretaria de Administração Penitenciária, 40 deles estão com superlotação.


Os autores do estudo, Daniel Duque, Alisson Santos e Michael França, analisaram 3,5 milhões de boletins de ocorrência feitos de 2010 a 2020 pela polícia de São Paulo.


Para mostrar o impacto do racismo na decisão policial, Duque comparou casos em que os detidos tinham o mesmo gênero e grau de instrução e estavam com a mesma quantidade da mesma droga. “Existe um desafio neste tipo de pesquisa que é conseguir retirar os outros aspectos de cada caso para isolar o aspecto de raça e cor”, afirma.


A conclusão do estudo é que a possibilidade de enquadramento como traficante é 1,5% maior se o suspeito for preto ou pardo em relação ao que ocorre se ele for branco, quando são comparadas pessoas de perfil semelhante (que tinham a mesma quantidade de droga, a mesma substância, a mesma idade, mesmo gênero etc).


Em um exemplo hipotético, 2.000 homens brancos com ensino superior são pegos pela polícia com uma quantidade de maconha. Desses, 1.000 são enquadrados como traficantes. Se 2.000 homens negros com ensino superior, o mesmo perfil e a mesma quantidade de maconha forem pegos na mesma situação, 1.015 são enquadrados como traficantes.

O percentual de 1,5% pode parecer pequeno, mas como são milhões de casos analisados, na prática ele significa que 31 mil negros foram enquadrados como traficantes em situações que pessoas brancas foram tratadas pela polícia como usuária.


Procurada, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo disse que atuação das polícias do estado com relação ao consumo e tráfico de drogas é baseada na legislação vigente, “com critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante, independente da questão da raça, gênero, classe social, idade ou religião”.


Duque afirma que a lei 11.343/2006, que deixou de punir os consumidores de drogas ilegais e aumentou a pena dos traficantes, acabou provocando um encarceramento em massa. A lei não prevê critérios objetivos para a classificação e o enquadramento depende exclusivamente da decisão do policial —julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que pode definir quantidades, ao menos para porte de maconha, se arrasta desde 2015, voltou à pauta da corte nesta quinta (20) e deve ser retomado na próxima terça (25).


Os pesquisadores apontam uma dificuldade não só no Brasil, mas também nos Estados Unidos de isolar o aspecto racial. “A gente teve de comparar pessoas em situações semelhantes, para mostrar que o aspecto racial teve impacto também e não só outros fatores socioeconômicos”, afirma.


Fonte: Agenda do Poder com informações da Folha de São Paulo

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