Saiba o que são as convenções partidárias e o que acontece nesses eventos
Você sabia
que só podem disputar as Eleições Municipais 2024 as candidatas e os candidatos
aos cargos de prefeito e de vereador que estiverem filiados a uma legenda
política e que tenham sido aprovados em convenções partidárias?
Conforme estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2024 (Resolução TSE nº 23.738/2024), os
partidos e as federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho
e 5 de agosto deste ano. Todavia, esses encontros diferem das convenções
partidárias de caráter não eleitoral, que podem ocorrer a qualquer tempo.
Esses eventos reúnem as filiadas e os filiados a uma
legenda para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de
candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação
(união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias).
Formato das
convenções partidárias
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato
presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos
em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça
Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
A federação partidária registrada no TSE também está habilitada
a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a
compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma
única legenda.
Servidores
Servidores da Prefeitura de Curitiba
que planejam ser candidatos nas eleições de 2024 devem cumprir o prazo para
fazer a solicitação de liberação. Portaria conjunta publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12/6) estabelece
as regras para assegurar a licença remunerada, se confirmada a candidatura do
funcionário.
O requerimento administrativo em
formulário próprio (anexo à portaria) já pode ser formalizado. O servidor deve
apresentar também a Certidão de Filiação Partidária ou documento
correspondente, com data inferior a 30 da data do protocolo. O prazo para fazer
o pedido de afastamento vai até o dia 4 de julho de 2024.
Fonte: Bem
Paraná
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