segunda-feira, 17 de junho de 2024

Eleições 2024: convenções partidárias vão de 20 de julho a 5 de agosto

 

Saiba o que são as convenções partidárias e o que acontece nesses eventos

Urna eletrônica (foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

Você sabia que só podem disputar as Eleições Municipais 2024 as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que estiverem filiados a uma legenda política e que tenham sido aprovados em convenções partidárias?

Conforme estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2024 (Resolução TSE nº 23.738/2024), os partidos e as federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano. Todavia, esses encontros diferem das convenções partidárias de caráter não eleitoral, que podem ocorrer a qualquer tempo.

Esses eventos reúnem as filiadas e os filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação (união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias).

Formato das convenções partidárias

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.


A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.


Servidores

Servidores da Prefeitura de Curitiba que planejam ser candidatos nas eleições de 2024 devem cumprir o prazo para fazer a solicitação de liberação. Portaria conjunta publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12/6) estabelece as regras para assegurar a licença remunerada, se confirmada a candidatura do funcionário.


O requerimento administrativo em formulário próprio (anexo à portaria) já pode ser formalizado. O servidor deve apresentar também a Certidão de Filiação Partidária ou documento correspondente, com data inferior a 30 da data do protocolo. O prazo para fazer o pedido de afastamento vai até o dia 4 de julho de 2024.


Fonte: Bem Paraná

 

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