De acordo com o relator do caso, a Constituição determina que cabe à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
O ministro Flávio Dino, do
Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu outras duas leis municipais que
proibiam o uso da linguagem neutra nas redes de ensino. Desta vez, as
legislações foram das cidades de Navegantes (SC) e Rondonópolis (MT).
De acordo com Dino, relator do caso, a Constituição
determina que cabe à União legislar sobre as regras e bases da educação
nacional. O magistrado enfatizou que, em casos semelhantes, a Corte já decidiu
pela inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que tratam do ensino
da linguagem neutra.
A nova decisão resulta de ações
protocoladas no STF pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira
de Famílias Homotransafetivas.
Fonte: Brasil 247 com informações de CartaCapital
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